Declaração de rectificação 393/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o regulamento publicado com o n.º 641/2008, no Diário da República n.º 241, 2.ª Série, de 15 de Dezembro, referente ao título III-Fundamentação Económico-Financeira do valor das Taxas nas operações urbanísticas, artigo 57.º, n.º 18, 19.º, 22.º e 23.
Assim, onde se lê, nos n.º s 18 e 19.º, «Custos Indirectos 15,00(euro)» deve ler-se «Custos Indirectos 50,00(euro)» e nos n.º s 22.º e 23.º, onde se lê «Custos Indirectos 118,00(euro).» deve ler-se «Custos Indirectos 1,18(euro).».
26 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
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