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Aviso 3248/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Licenciamento da operação de loteamento registado através do processo I-52/99, de 30 de Dezembro de 1999, registado em nome de EUROPARQUETE - Fábrica Nacional de Parquete, S. A.

Texto do documento

Aviso 3248/2009

Loteamento urbano sito em Pegões Velhos, freguesia de Santo Isidro de Pegões

Maria Amélia Antunes, presidente da Câmara Municipal do Montijo, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, irá decorrer, a partir do 8.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 15 dias, um período de discussão pública relativo ao pedido de licenciamento da operação de loteamento registado através do processo I-52/99, de 30 de Dezembro de 1999, registado em nome de EUROPARQUETE - Fábrica Nacional de Parquete, S. A., que incide sobre o prédio rústico sito em Pegões Velhos, freguesia de Santo Isidro de Pegões, concelho do Montijo, com a área de 108 508 m2, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 55 da secção D e descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n.º 00300/230689, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 às 16 horas, na Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Administração Urbanística, sito no edifício da Câmara Municipal do Montijo, na Avenida dos Pescadores, Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

301281106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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