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Aviso 3230/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Ciclo de estudos especiais de neurofisiologia clínica

Texto do documento

Aviso 3230/2009

Ciclo de estudos especiais de neurofisiologia clínica

1 - Nos termos do conteúdo que cria o ciclo de estudos especiais de neurofisiologia clínica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2007, faz-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração destes Hospitais de 1 de Agosto de 2008, se encontra aberto concurso para frequência deste ciclo nos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE.

2 - O concurso destina-se a admitir três médico(a)s para frequência do ciclo.

3 - O ciclo terá a duração de 18 meses, incluindo 1 mês de férias por ano. A carga horária será de trinta e cinco horas por semana, incluindo aulas teóricas, aulas práticas, frequência de laboratórios e elaboração de trabalhos.

4 - São condições de admissão ter, no mínimo, grau de assistente de neurologia, neurocirurgia, psiquiatria, pediatria ou fisiatria.

Os médicos destas três últimas especialidades deverão ter cumprido um estágio com a duração mínima de um ano em neurologia, em instituição hospitalar, ou terem cumprido o ciclo de estudos especiais em neuropediatria.

5 - O prazo de apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso de abertura no Diário da República.

5.1. - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, no qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade, residência, código postal, telefone e telemóvel e endereço electrónico);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número da série, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo.

6 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos

a) Documento comprovativo do grau de assistente;

b) Documento comprovativo de um tempo mínimo de um ano de treino em neurologia, quando necessário, conforme n.º 4 deste regulamento;

c) - Quatro exemplares do currículo profissional.

7 - O júri deverá apresentar a selecção dos candidatos no prazo de 15 dias úteis, após o términos do prazo de candidaturas.

8 - A selecção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular (utilizando a grelha de avaliação previamente aprovada em acta).

É critério de prioridade para a selecção dos candidatos, para além das condições definidas no n.º 4, a experiência hospitalar prévia nas matérias do ciclo.

9 - A coordenação deste ciclo ficará a cargo do director do serviço de neurologia, Prof. Doutor Luís Cunha, e dos responsáveis pelas áreas de electroencefalografia/epilepsia/patologia do sono e de electromiografia/potenciais evocados/doenças neuro-musculares, respectivamente Dr. Francisco Sales e Dr. Luís Negrão, assistentes graduados em neurofisiologia.

10 - Dado tratar-se de uma matéria com um cada vez mais vasto campo de acção, este ciclo de estudos especiais terá uma duração de 18 meses, destinando-se a fornecer uma adequada formação e experiência em neurofisiologia clínica e disciplinas relacionadas, nomeadamente na execução e interpretação de exames neurofisiológicos em estreita correlação com a clínica.

Em termos gerais, o ciclo deve fornecer ao médico em treino competências que lhe permitam:

a) Ter um conhecimento prático do equipamento e técnicas utilizadas;

b) A realização de exames clínicos, a identificação da patologia específica, a elaboração de relatórios e a orientação de doentes;

c) Elaborar protocolos de exames relativos às patologias a estudar;

d) Munir-se de apetrechos específicos para a realização de técnicas especializadas.

11 - As actividades do ciclo decorrerão no serviço de neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra e em particular nos laboratórios de electroencefalografia e unidade de monitorização de epilepsia e sono e de electromiografia/potenciais evocados, podendo decorrer em qualquer outro local do mesmo ou de outro hospital, sempre que tal se julgue de interesse para a formação do médico em treino.

12 - Durante a formação, o treino é concebido segundo o critério de ensino integrado, de tal modo que as aquisições decorrem naturalmente do treino prático.

13 - O programa do ciclo engloba os seguintes períodos de aprendizagem:

Três meses - noções básicas de:

a) Instrumentação e técnicas;

b) Neurofisiologia básica e electrofisiologia.

Três meses - noções e prática de neurofisiologia clínica geral: electroencefalografia (EEG), electromiografia (EMG) e potenciais evocados (PE);

Nove meses - treino diferenciado em pelo menos dois dos seguintes domínios da neurofisiologia clínica:

a) EEG, PE, monitorização vídeo-eeg e outras técnicas neurofisiológicas para estudos da epilepsia e cirurgia da epilepsia;

b) EEG, polisonografia e outras metodologias para estudos de sono;

c) EMG, PE e outras metodologias para estudos das doenças neuromusculares;

d) EMG, estimulação magnética transcraniana e outras metodologias para estudos das doenças neuromusculares.

Três meses - treino em técnicas especializadas (opcionais).

As matérias constantes do ciclo de estudos e os docentes responsáveis são os seguintes:

13.1 - Instrumentação e técnicas.

13.1.1 - Noções básicas de electromagnetismo e electrónica. Processamento de sinais biológicos. Conhecimento comparativo das técnicas e equipamentos de registo, nomeadamente no âmbito da neurofisiologia, imagiologia e imagiologia funcional. Compreensão das suas bases físico-matemáticas. Processamento de imagem. Segurança eléctrica e protecção contra a radiação. Discussão e compreensão da resolução do problema inverso. Noções de informática.

13.1.2 - O responsável por este módulo é o Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco, que definirá a constituição do corpo docente.

13.2 - Neurofisiologia básica e electrofisiologia.

13.2.1 - O sistema nervoso como gerador e transmissor de sinais, com particular importância para as propriedades fisiológicas dos neurónios, dos mecanismos de interacção neuronal e dos mecanismos de interacção neuromuscular. Bases fisiológicas para a compreensão do EEG, do EMG e dos potenciais evocados, em condições de normalidade e em condições patológicas.

13.2.2 - O corpo docente deste módulo será composto pelos neurofisiologistas Dr. Francisco Sales e Dr. Luís Negrão dos HUC.

13.3 - Neurofisiologia clínica

13.3.1 - Electroencefalografia. O médico em treino deve ser capaz de reconhecer, de claramente descrever e compreender o significado clínico dos seguintes padrões: artefactos, padrões de normalidade em adultos, crianças e recém-nascidos, padrões patológicos em adultos, crianças e recém-nascidos. Monitorização EEG de longa duração, incluindo vídeo-eeg e estudos de sono, nomeadamente polisonografia e teste de latência múltipla do sono.

13.3.2 - Potenciais evocados. Diferentes modalidades. Somato-sensoriais, auditivos e visuais e potenciais cognitivos. Curvas e pontos. Valores de referência. Diferentes aplicações clínicas.

13.3.3 - Electromiografia. EMG normal e em diferentes condições patológicas. Estudos de condução nervosa. Fibra única.

13.3.4 - Técnicas especializadas em EEG, EMG, PE e imagem funcional.

13.3.4.1 - Técnicas especializadas de EEG:

a) Monitorização EEG nos cuidados intensivos;

b) Análise automática e processamento de sinal EEG;

c) Métodos de localização de geradores;

d) Combinações de técnicas de sinal e imagem.

13.3.4.2 - Técnicas especializadas de EMG:

a) Fibra isolada;

b) Potenciais motores;

c) TMS.

13.3.4.3 - Técnicas especializadas de PE:

Estudos de potenciais corticais.

13.3.4.4 - Técnicas especializadas de estudos do sistema nervoso autónomo:

a) Termografia e termoteste;

b) Intervalo RR;

c) Estudos de sudação;

d) Valsava e tilt.

13.3.4.5 - Técnicas especializadas de sinal e imagem:

a) SPECT, PET, RM funcional;

b) Fusão de sinal e imagem.

13.3.5 - O corpo docente deste módulo será composto pelos neurofisiologistas Dr. Francisco Sales e Dr. Luís Negrão dos HUC.

14 - A avaliação de conhecimentos é realizada pelo corpo docente em termos de avaliação contínua, tendo em conta a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos demonstrados pelo médico em treino, bem como pela demonstração de capacidade para a sua utilização autónoma, capacidade de iniciativa e execução de projectos autónomos. Da avaliação contínua fazem parte integrante a apresentação teórica de temas de neurofisiologia clínica nas reuniões do ciclo de estudos bem como a elaboração de relatórios de actividade. No final do ciclo haverá uma avaliação complementar de tipo teórico-prático.

14.1 - A classificação final será dada segundo uma escala de Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito bom.

15 - Aos candidatos que já possuam vínculo a estabelecimentos ou serviços de saúde, a frequência do ciclo será feita em comissão gratuita de serviço.

16 - A frequência do ciclo por médicos não vinculados à função pública não confere, só por si, direito a ingressar em serviços ou estabelecimentos públicos de saúde.

17 - Quaisquer faltas ou omissões poderão ser resolvidas posteriormente de acordo com o corpo docente do ciclo de estudos e o conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE, devendo, contudo, as alterações ser submetidas à apreciação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

18 - Constituição do júri de selecção para a frequência:

Presidente - Prof. Doutor Luís Cunha, director do serviço de neurologia - HUC.

Vogais:

Dr. Luís Negrão, assistente graduado de neurofisiologia - HUC.

Dr. Francisco Sales, assistente graduado de neurofisiologia - HUC.

Dr.ª Conceição Bento, assistente de neurofisiologia - HUC.

18.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Janeiro de 2009. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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