Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de Dezembro de 2008:
Tendo em consideração a necessidade de permanência e continuidade na gestão dos assuntos da Universidade e que, por via disso, se mostra aconselhável operacionalizar e agilizar a tomada de decisão de modo a que não se verifiquem falhas ou hiatos de acção, o Conselho de Gestão delibera, nos termos do artigo 8.º do seu Regimento:
1 - Cometer ao seu membro, Vice-Reitor Prof. António Manuel de Oliveira Gomes Martins os poderes para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços ou realização de empreitadas de obras públicas, que não tenham sido ou venham a ser delegadas nos Presidentes dos Conselhos Directivos das Faculdades, nos Directores das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e das Unidades Orgânicas de Investigação, e nos dirigentes das unidades e serviços de apoio, até aos limites da competência do Conselho de Gestão, bem como autorizar o seu pagamento, sendo estas autorizações submetidas a posterior ratificação do Conselho de Gestão.
2 - Cometer a qualquer dos membros os poderes para a prática dos actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da actividade administrativo-financeira da Universidade.
2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Fernando Seabra Santos