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Anúncio 1044/2009, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Publicidade de substituição de administrador de insolvência - Processo n.º 461/06.4TYLSB - 1.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 1044/2009

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) - Processo: 461/06.4TYLSB

Credor: Banco BPI S. A.

Insolvente: Transportes do Ribatejo, Lda.

Publicidade de substituição de Administradora de Insolvência nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 15-12-2008, foi proferido despacho a substituir a Administradora anteriormente nomeada, nos autos em que é insolvente:

Transportes do Ribatejo, Lda., NIF - 500289743, Endereço: Av. do Brasil, 184, R/c Dt.º, 1700 Lisboa, com sede na morada indicada. É administrador do devedor:

Vítor Manuel Bandeira Fernandes, Endereço: Rua João Nascimento Costa, N.º 18 - C/v Dt., 1900-269 Lisboa, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr.ª Cândida Correia, Endereço: Estrada da Luz, 62 - 1.ºdt.º, Lisboa, 1600-159 Lisboa

Informação - Plano de Insolvência

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192 do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Juiz ( artigo 193.º do CIRE).

27 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

301299162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381736.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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