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Anúncio (extracto) 1029/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Constituição do Clube Relojoeiro

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1029/2009

Certifico que, por escritura de hoje, lavrada a fls. 40 e seguintes do livro 153-A de escrituras diversas do Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do Notário, licenciado Rui Manuel Justino Januário, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação de "Clube Relojoeiro", com sede na Rua do Instituto Industrial, n.º 7 G/H, em Lisboa.

A associação tem por objecto social fomentar a cultura relojoeira, propondo-se para tanto, promover: reuniões regulares, conferências, sessões de formação, sessões públicas, edição, publicação e distribuição de livros, revistas e outras publicações de relojoaria.

Para ingressar no Clube é necessário ser-se coleccionador, profissional da relojoaria ou ser reconhecido pela Direcção, devendo para o efeito, se necessário, ser-lhe exigida a prova que a Direcção entender conveniente, nomeadamente, ter mais de dezoito anos de idade e identificar-se com os fins e objectivos enunciados nos Artigos 2.º e 3.º do Capítulo I do Estatutos.

A qualidade de sócio perde-se nas seguintes situações:

a) por manifestação de vontade de um sócio se desvincular da Associação, comunicada por carta registada e enviada ao presidente da mesa da Assembleia Geral, não ficando, no entanto, o sócio exonerado das suas obrigações vencidas.

b) por decisão da maioria de dois terços da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção ou da própria Assembleia Geral, quando se verifique que o sócio, pela sua conduta, palavras ou escritos, ofenda, perturbe ou prejudique os outros membros ou os princípios, fins ou reputação do Clube.

c) por decisão da Direcção de suspensão ou exclusão de sócio que não tenha procedido ao pagamento da quota anual em tempo útil mesmo depois de ter sido notificado pela Direcção para o fazer.

Está conforme.

21 de Junho de 2007. - O Colaborador do Notário, Domingos Manuel Ramos Condeça.

1183286726697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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