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Portaria 46/79, de 13 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 28-Supl, de 13.11.1979, Pág. 240-(2)
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Sumário

Fixa os valores máximos das rendas nos novos arrendamentos de prédios rústicos. Determina os factores a serem tomados em conta no estabelecimento do valor das rendas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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