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Aviso 3164/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado com Sónia Maria Ferreira André Amaral Santos

Texto do documento

Aviso 3164/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se Público que, por despacho datado de 24 de Julho de 2008 e no seguimento do Concurso para contratação por tempo indeterminado, um Técnico Superior, para o exercício de funções de Urbanista, aberto pelo aviso 23306/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 177 de 12 de Setembro de 2008, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2008, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 2, n.º 3 e n.º 6, do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo n.º 118.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Sónia Maria Ferreira André Amaral Santos, na carreira de Técnico Superior, para exercer funções de Urbanista, com vencimento de 1373,12 (euro) com a posição remuneratória entre 2 e 3, nível entre 15 e 19, da tabela do regime geral da função pública (Isento de visto do Tribunal de Contas).

29 de Janeiro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

301314227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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