Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 156/2009, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Redução do número de lotes do alvará de loteamento n.º 05/84, implicando alteração dos lotes 4, 5 e 6 nas suas especificações

Texto do documento

Edital 156/2009

Alteração ao alvará de loteamento n.º 05/84

Jaime Manuel Gonçalves Ramos, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, em representação do Município:

Torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º Do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 4 de Junho e, de harmonia com o prescrito no artigo 77.º do D. L. n.º 380/99 de 22 de Setembro e posteriores alterações, se encontra em discussão pública o pedido de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 05/84, emitido em nome de Raul de Jesus Bernardo e Outros, requerido pela Firma Quimlena - Construções, Lda., com o NIF 501 974 393, na qualidade de proprietária dos Lotes n.os 4, 5 e 6 do referido Alvará de Loteamento, sito na Av.ª das Forças Armadas/Rua Ferreira de Castro, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Entroncamento, pelo período de 15 dias, que se inicia 8 dias após a publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo junto da Divisão de Administração Urbanística desta Autarquia.

Finalidade do Pedido: Redução do n.º de lotes do Alv. de Lot. n.º 05/84, implicando alteração dos Lotes 4, 5 e 6 nas suas especificações.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

Caso não existam reclamações ou sugestões até ao terminus do prazo fixado, a aprovação em apreço adquire a eficácia necessária e indispensável.

12 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

301222981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda