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Anúncio (extracto) 1027/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1027/2009

Licenciada Maria Isaura Abrantes Martins, Notária Privada com Cartório Notarial sito na Rua do Poço, número 28, na freguesia de Viana do Castelo (Santa Maria Maior), concelho de Viana do Castelo: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Alteração de Estatutos, outorgada no Castelo de Santiago da Barra, na freguesia de Viana do Castelo (Monserrate), concelho de Viana do Castelo, perante mim Notária, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e nove, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta, do respectivo Livro de Notas para Escrituras Diversas número Cento e Vinte e Nove - B, deste Cartório, foram alterados os estatutos da "Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima", também designada por "CIM Alto Minho", pessoa colectiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial, com sede no Castelo de Santiago da Barra, na freguesia de Viana do Castelo (Monserrate), concelho de Viana do Castelo, Código Postal 4900-360 Viana do Castelo, pessoa colectiva com o número de identificação quinhentos e oito milhões setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis, constituída por escritura outorgada perante mim Notária, em quinze de Outubro de dois mil e oito, exarada de folhas quarenta e nove a folhas sessenta e duas verso, do respectivo Livro de Notas número Cento e vinte e três - B, publicados no Diário da República, 2.ª Série, número 220, de 12 de Novembro de 2008, quanto ao número dois, do artigo trigésimo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:

Artigo Trigésimo Quinto:

Dois - Os empréstimos a curto prazo podem ser contraídos para ocorrer a dificuldades de tesouraria, não podendo o seu montante ultrapassar um décimo das receitas próprias da Comunidade.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2009. - A Notária, Maria Isaura Abrantes Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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