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Louvor 57/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Louva Iria Júlia Antunes Marques Bilreiro Esteves Caetano

Texto do documento

Louvor 57/2009

O Convento de Cristo, imóvel classificado como Monumento Nacional, e inscrito na lista de bens "Património da Humanidade", pela UNESCO, está afecto ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR), constituindo seu Serviço Dependente.

As condições de funcionamento daquele monumento, aberto à visita pública, e todo um conjunto de situações de precariedade, sentidas a nível de infra-estruturas de trabalho, acolhimento e apoio, bem como o imperativo de uma gestão de permanência, proximidade à realidade local, e constante monitorização do imóvel, determinaram a necessidade de uma nova dinâmica para a direcção daquele serviço, para a qual foi nomeada, primeiro em regime de substituição em 01/06/2007 e depois, após a realização de concurso público, em 28/04/2008, a Senhora Dr.ª Iria Júlia Antunes Marques Bilreiro Esteves Caetano, Técnica Superior do Mapa de Pessoal do IGESPAR, I.P.

Atento todo o conjunto de trabalho desenvolvido pela Directora do monumento, num contexto particularmente adverso, de carência de condições de logística e funcionamento que gradualmente vêm sendo satisfeitas, a forma como tem conseguido congregar os esforços de uma equipa que formou com o contributo positivo dos funcionários daquele serviço, a melhoria efectiva sentida e manifestada pelo público visitante, o acompanhamento dado a toda a obra que, de modo exemplar, tem sido desenvolvida no restauro em curso das pinturas das charola do monumento, o entrosamento com a cidade de Tomar e com a sociedade civil do concelho, são razões bastantes para que, através deste público Louvor, seja relevada a acção da Senhora Dr.ª Iria Júlia Antunes Marques Bilreiro Esteves Caetano, enquanto Directora do Convento de Cristo, como exemplo de Serviço Público que, com inteira justiça, cumpre à Direcção deste Instituto assinalar com todo o apreço.

22 de Janeiro de 2009. - O Director, Elísio Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381383.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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