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Despacho 4445/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no director da UP

Texto do documento

Despacho 4445/2009

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 32041/2008 publicado no DR 2.ª série n.º 242 de 16 de Dezembro, subdelego, no Director da Unidade de Prestações, Fernando Manuel Silva Mesquita, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo no que concerne às suas áreas de competência:

2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de Contrato Individual Trabalho;

2.5 - Despachar os pedidos de autorização para ausência ao serviço, por motivos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva Unidade;

3 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo.

3.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da Unidade;

3.2 - Autorizar as despesas com transporte em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.3 - Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários, pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.4 - Autorizar o reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso

3.5 - Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do SVI;

3.6 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das CVIT e CVIP;

3.7 - Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Janeiro de 2009. - O Director-Adjunto, Luís Antero do Vale.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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