Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4444/2009, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 4444/2009

Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 2731/2009, de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, do Director do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Desemprego, Doença e Maternidade, Maria Virgínia Lampreia Calado Severino, a competência para:

1.1 - Organizar processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de doença, das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga, subsídios de maternidade, paternidade e adopção;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo o subsídio social de desemprego;

1.3 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

No âmbito da sua área de actuação:

1.4 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;

1.5 - Emissão de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área;

1.6 - Garantir a actualização do SISS;

1.7 - Elaborar participações das infracções de natureza contra-ordenacional e situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.8 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como ao seu processamento;

1.9 - Promover as acções conducentes ao processamento das prestações;

1.10 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

1.11 - Despachar os processos de justificação de faltas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

1.12 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável.

2 - Na Chefe de Equipa de Rendimento Social de Inserção e Outras Prestações de Cidadania, Odete Maria Figueira Curva Amaro, a competência para:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de prestações do RSI, CSI e outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.2 - Controlar em articulação com a UDS, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.3 - Prestar apoio técnico aos NLI com vista à harmonização de critérios e uniformização de procedimentos relativos às prestações de RSI;

No âmbito da sua área de actuação:

2.4 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;

2.5 - Emissão de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área;

2.6 - Garantir a actualização do SISS;

2.7 - Elaborar participações das infracções de natureza contra-ordenacional e situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.8 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como ao seu processamento.

2.9 - Promover as acções conducentes ao processamento das prestações;

2.10 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

2.11 - Despachar os processos de justificação de faltas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica

2.12 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e de Verificação de Incapacidades, Maria Emília da Palma Figueiredo Parrinha, a competência para:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

3.2 - Organizar os processos de verificação de IT;

3.3 - Organizar os processos de verificação IP para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

3.4 - Apoiar as acções médicas no âmbito do SVI;

3.5 - Analisar, organizar e decidir sobre:

3.5.1 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, e também no âmbito das reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

3.5 - 2 - Processos de autorização para realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicilio, nos casos de incapacidade permanente, cujo impedimento seja devidamente comprovado, podendo autorizar as despesas com transporte, desde que não imputáveis ao interessado nos termos legalmente previstos;

3.5.3 - Revisão e verificação oficiosa das incapacidades permanentes e temporárias sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;

3.5.4 - Designação do médico para fazer parte da comissão de recurso, nos casos de comprovada insuficiência económica do requerente, impeditiva da indicação de um médico que o represente;

3.5.5 - Autorizar o pagamento das despesas com transporte em ambulância para efeitos, no âmbito da verificação de incapacidades, da realização de exames médicos e obtenção de elementos auxiliares de diagnóstico cujo encargo não seja da responsabilidade de outros organismos ou entidades;

3.5 - 6 - Autorizar o pagamento das despesas com transporte em ambulância para efeitos, no âmbito de verificação de subsistência ou confirmação de incapacidades temporárias, de comparência do beneficiário a exame médico, desde que os peritos médicos venham a reconhecer expressamente a necessidade do recurso a este meio de transporte;

3.5 - 7 - Autorizar o pagamento com os encargos, no âmbito da verificação das incapacidades permanentes, exames médicos especializados e outros elementos de auxiliares de diagnostico cujo encargo não seja da responsabilidade de outros organismos ou entidades, ou sendo-o, efectuar e assinar os pedidos de reembolso com as despesas efectuadas, nos termos e para os efeito do disposto nos Regulamentos n.º 1408/71 e n.º 574/72 (C. E.)

No âmbito da sua área de actuação:

3.6 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;

3.7 - Emissão de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área;

3.8 - Garantir a actualização do SISS;

3.9 - Elaborar participações das infracções de natureza contra-ordenacional e situações que indiciem crime contra a segurança social;

3.10 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como ao seu processamento.

3.11 - Promover as acções conducentes ao processamento das prestações;

3.12 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

3.13 - Despachar os processos de justificação de faltas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

3.14 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável.

4 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Ana Maria de Matos Ralha, a competência para:

4.1 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência, bem como colaborar com o CNP na actualização de dados do respectivo sistema de informação;

4.2 - Analisar, organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

No âmbito da sua área de actuação:

4.3 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, institutos públicos e direcções-gerais;

4.4 - Emissão de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área;

4.5 - Garantir a actualização do SISS;

4.6 - Elaborar participações das infracções de natureza contra-ordenacional e situações que indiciem crime contra a segurança social;

4.7 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como ao seu processamento.

4.8 - Promover as acções conducentes ao processamento das prestações;

4.9 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;

4.10 - Despachar os processos de justificação de faltas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica

4.11 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Janeiro de 2009. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Carla José Candeias Lança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda