Considerando que o Banco Invest, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais e sob forma de colocação privada, até ao montante de (euro) 25 000 000, destinado a captar recursos estáveis, alongar a estrutura de maturidades de financiamento e financiar a actividade normal do Banco Invest, S. A., ao nível da concessão de crédito, em particular a pequenas e médias empresas e empresários em nome individual;
Considerando que a referida operação de financiamento, concedida nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;
Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro;
Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:
Assim:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Invest, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.
2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,948 % ao ano para o empréstimo obrigacionista, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro.
23 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica do empréstimo obrigacionista
Emitente: Banco Invest, S. A.
Modalidade: emissão de obrigações não subordinadas.
Finalidade: captar recursos estáveis, alongar a estrutura de maturidades de financiamento e financiar a actividade normal do Banco Invest, S. A., ao nível da concessão de crédito, em particular a pequenas e médias empresas e empresários em nome individual.
Montante da emissão: até (euro) 25 000 000.
Valor nominal das obrigações: (euro) 50 000.
Prazo: três anos.
Reembolso: único, no final do prazo.
Taxa de juro: Euribor a três meses acrescida de spread de 1,45 %.
Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.
Organização e montagem: Caixa Banco de Investimento, S. A.
Agente pagador: Banco Invest, S. A.
Admissão à cotação: Euronext Lisbon.
Legislação aplicável: portuguesa.
Garante: República Portuguesa.