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Despacho 4296/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado ao Banco Invest, S. A.

Texto do documento

Despacho 4296/2009

Considerando que o Banco Invest, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de investidores institucionais e sob forma de colocação privada, até ao montante de (euro) 25 000 000, destinado a captar recursos estáveis, alongar a estrutura de maturidades de financiamento e financiar a actividade normal do Banco Invest, S. A., ao nível da concessão de crédito, em particular a pequenas e médias empresas e empresários em nome individual;

Considerando que a referida operação de financiamento, concedida nos termos da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, se reveste de grande interesse nacional ao inserir-se num regime que visa criar condições que permitam a liquidez nos mercados financeiros com vista à manutenção da estabilidade financeira e ao financiamento regular da economia;

Considerando a proposta apresentada pelo Banco de Portugal e pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro;

Instruído o processo ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Lei 60-A/2008, de 20 de Outubro, e no artigo 3.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da referida lei:

Assim:

1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pelo Banco Invest, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

2 - Determino a fixação da taxa de garantia em 0,948 % ao ano para o empréstimo obrigacionista, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º da Portaria 1219-A/2008, de 23 de Outubro.

23 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

ANEXO

Ficha técnica do empréstimo obrigacionista

Emitente: Banco Invest, S. A.

Modalidade: emissão de obrigações não subordinadas.

Finalidade: captar recursos estáveis, alongar a estrutura de maturidades de financiamento e financiar a actividade normal do Banco Invest, S. A., ao nível da concessão de crédito, em particular a pequenas e médias empresas e empresários em nome individual.

Montante da emissão: até (euro) 25 000 000.

Valor nominal das obrigações: (euro) 50 000.

Prazo: três anos.

Reembolso: único, no final do prazo.

Taxa de juro: Euribor a três meses acrescida de spread de 1,45 %.

Pagamento de juros: os juros serão pagos trimestral e postecipadamente.

Organização e montagem: Caixa Banco de Investimento, S. A.

Agente pagador: Banco Invest, S. A.

Admissão à cotação: Euronext Lisbon.

Legislação aplicável: portuguesa.

Garante: República Portuguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Lei 60-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Portaria 1219-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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