Contrato para o financiamento da recuperação e adaptação da antiga Escola de Conde Ferreira para edifício sede da Junta de Freguesia de São Julião (município de Setúbal)
Aos 28 dias do mês de Novembro de 2008, entre a Directora-Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo da parte da Administração Central, e a Junta de Freguesia de S. Julião, representada pelo seu Presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de (euro) 52 724,55 à Junta de Freguesia de S. Julião para a recuperação e adaptação da antiga escola de Conde Ferreira para seu edifício-sede, cujo investimento global ascende a (euro) 87 874,25.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da Administração Central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, assinada pelo Director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, após terem sido visados pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas a partir do ano de 2008.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, de 4 de Maio, e no Despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de S. Julião e, a da comparticipação financeira, no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da forma seguinte:
uma prestação, no valor de 80 % da comparticipação, no montante de (euro) 42 179,64, contra a apresentação da declaração justificativa de despesas correspondentes a (euro) 18 453,59;
uma prestação final, no montante de (euro) 10 544,91, correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia de S. Julião assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia de S. Julião está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia de S. Julião obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia a retenção nas transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas da comparticipação financeira recebidas.
28 de Novembro de 2008. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Julião, Setúbal, Rui Miguel da Costa Lamim Vieira.