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Anúncio (extracto) 943/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Escritura de rectificação à escritura de constituição da Associação Clube do Stress - Associação Desportiva e de Solidariedade

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 943/2009

Certifico que, no dia sete de Junho de dois mil e seis, neste Cartório Notarial pertencente ao Notário Pedro Nunes Rodrigues, sito na Rua Mouzinho da Silveira, número 32, 1.º e 2.º andares, foi lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e oito do livro número oitenta e quatro de escrituras diversas deste Cartório, uma escritura de Rectificação à escritura de Constituição da Associação com a denominação em epígrafe, lavrada neste Cartório a folhas noventa e oito do Livro de notas número oito - A, com sede na Rua Fernão Gomes, número 16, freguesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa, tendo sido alterado o número três do artigo 13.º e eliminado o número três do artigo 14.º, ambos dos estatutos da indicada Associação, que passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

1 - A Assembleia geral é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no gozo dos seus direitos.

2 - Cada sócio fundador tem direito a cinco votos e cada sócio efectivo a um voto.

3 - A Assembleia geral não poderá funcionar legalmente sem a presença de metade dos referidos sócios. Na falta de quórum, reunirá com qualquer número de sócios uma hora depois, desde que assim conste do aviso convocatório.

Artigo 14.º

1 - A competência e forma de funcionamento da Assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis nomeadamente nos artigos 170.º a 179.º, do Código Civil.

2 - As Assembleias-Gerais serão convocadas pela Direcção, por iniciativa desta, do Conselho Fiscal, ou ainda de um número de sócios fundadores ou efectivos não inferior a dez, no gozo dos seus direitos.

29 de Junho de 2007. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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