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Anúncio (extracto) 937/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Escritura de constituição da Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 937/2009

Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Notariado, Maria Lisete Carreira, devidamente autorizada pelo Notário António José Machado Nunes da Costa certifico, narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e sete, iniciada a folhas cento e cinco, do livro número "Vinte e Quatro-A, de notas para escrituras diversas, deste Cartório, foi constituída uma associação, denominada "Associação dos Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal" com o NIPC provisório 508 036 593 abreviadamente designada AMJAFP e é uma entidade constituída por magistrados que exerçam ou tenham exercido funções na jurisdição administrativa e fiscal.

É constituída por tempo indeterminado, sob a forma de associação, sendo dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, técnica e financeira, tem a sua sede no Supremo Tribunal Administrativo, na Rua de São Pedro de Alcântara, números setenta e cinco e setenta e nove, freguesia da Encarnação, cidade e concelho de Lisboa e rege-se pelos Estatutos, pelos regulamentos por si aprovados, pela legislação em vigor e demais disposições aplicáveis.

A Associação tem por objecto divulgar, promover e pronunciar-se sobre o direito público, designadamente o direito administrativo e fiscal, bem como sobre questões de direitos humanos e cidadania, podendo, designadamente, tomar as seguintes iniciativas:

a) Promover, organizar e incentivar a realização de colóquios, estudos, publicações, acções de formação e de intercâmbio entre magistrados;

b) Emitir pareceres, estudos e opiniões acerca da legislação e normas regulamentares elaboradas no âmbito do direito público;

c) Estabelecer relações de cooperação com instituições de ensino ou quaisquer organismos que desenvolvam a sua actividade em áreas relacionadas com as matérias de direito público;

d) Acompanhamento a nível internacional da evolução das questões respeitantes ao direito público e filiação ou correspondência com organismos estrangeiros ou internacionais de carácter jurídico-científico;

Pronunciar-se sobre todas as questões relevantes do direito público, dos associados e promover todas as tarefas de carácter complementar às anteriormente referidas como forma de prossecução dos objectivos da associação;

1 - A Associação é constituída por sócios: «Efectivos», «Honorários» e «Correspondentes», tendo apenas os sócios efectivos direito de voto nas assembleias gerais da Associação.

3 - Perde automaticamente a qualidade de sócio efectivo quem passe a exercer funções incompatíveis com a magistratura.

4 - A Direcção definirá as condições da sua admissão, saída e exclusão, assim como todo o processo relativo aos associados Honorários e Correspondentes.

A Associação vincula-se através da assinatura do Presidente da Direcção ou mediante a assinatura conjunta de dois elementos deste órgão.

De conformidade com o original.

28 de Abril de 2007. - A Colaboradora do Notário, Maria Lisete Carreira.

1179825959696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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