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Aviso 2952/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do lote n.º 3/89

Texto do documento

Aviso 2952/2009

Abertura de discussão pública. - Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos, Vereadora do Pelouro das Obras Particulares, Urbanismo e Desporto da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 04/06, e artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, alterado, que terá início ao 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, o período de discussão pública sobre a proposta alteração ao Loteamento referente ao prédio sito na Quinta dos Vasos, lote 7, Rua José Batista dos Santos n.º 10 no lugar de Cruz D'Areia, da freguesia de Leiria, do concelho de Leiria, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3863, da freguesia de Leiria, cujo processo de licenciamento decorre os seus trâmites na Câmara Municipal de Leiria sob o n.º Lot-3/89.

A alteração ao Loteamento consiste na alteração de uso das fracções A e B para comércio/serviços/ginásio e foi requerido por Leirifitness, Exploração de Ginásios, Lda..

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias úteis.

A proposta de Loteamento encontra-se disponível, para consulta, na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Loteamentos, nos dias úteis entre as 09:00h e as 15h:30m.

Todos os interessados poderão apresentar, por escrito e dentro do prazo em que decorrer o período de discussão pública, sugestões, reclamações ou observações.

Por Delegação da Presidente da Câmara Municipal de Leiria

10 de Outubro de 2008. - A Vereadora, Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos.

301208158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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