Portaria 52-A/80, de 22 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 25, de 22.07.1980, Pág. 275
- Data: 1980-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Submete ao regime de margens de comercialização fixa, a marmelada fabricada na Região e a proveniente do exterior.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/138049/portaria-52-A-80-de-22-de-julho