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Aviso 40/2001, de 26 de Abril

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Sumário

Torna público ter, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado ter a Embaixada da Alemanha na Haia, por nota de 13 de Janeiro de 2000, com referência ao artigo 35.º, alínea d), da mencionada Convenção, informado o depositário da modificação da autoridade para o Land da Saxónia.

Texto do documento

Aviso 40/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Embaixada da Alemanha na Haia, por nota de 13 de Janeiro de 2000, com referência ao artigo 35.º, alínea d), da mencionada Convenção, informado o depositário que a autoridade para o Land da Saxónia foi modificada para:

Präsident des Oberlandesgerichts Dresden, Postfach 120732, 01008 Dresden.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Alemanha em 26 de Junho de 1979, de acordo com o aviso de 22 de Maio de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1979.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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