Aviso 40/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 10 de Novembro de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, de 18 de Março de 1970, o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou ter a Embaixada da Alemanha na Haia, por nota de 13 de Janeiro de 2000, com referência ao artigo 35.º, alínea d), da mencionada Convenção, informado o depositário que a autoridade para o Land da Saxónia foi modificada para:
Präsident des Oberlandesgerichts Dresden, Postfach 120732, 01008 Dresden.
Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para a Alemanha em 26 de Junho de 1979, de acordo com o aviso de 22 de Maio de 1979, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1979.
Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A autoridade central em Portugal, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984, é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Abril de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.