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Aviso 2766/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Fátima

Texto do documento

Aviso 2766/2009

Plano de Urbanização de Fátima

Vítor Manuel de Jesus Frazão, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro faz saber que por deliberação da Assembleia Municipal de Ourém do dia 19 de Dezembro de 2008, foi aprovada a alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Fátima (PUF), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 148-B/2002, de 04 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002 (1.ª série - B).

Trata-se de uma alteração enquadrada nos termos do artigo 97.º B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/07, de 6 de Novembro, que tem por objectivo fazer cessar os fins de utilidade pública a que o edifício dos CTT se encontrava adstrito.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publicam -se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal na parte da aprovação do Plano, bem como a respectiva Planta de Zonamento actualizada.

15 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Acta da sessão de 19 de Dezembro de 2008 da Assembleia Municipal

Apreciação e votação da proposta camarária relativa à alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Fátima (PUF)

Foi remetida, pelo município, através do ofício número dezanove mil trezentos e dez, datado do dia quatro do presente mês de Dezembro, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a vinte e quatro de Novembro, do ano em curso, solicitando a este órgão deliberativo, a apreciação e votação da proposta de alteração simplificada ao PUF - Plano de Urbanização de Fátima, conforme mapa de zonamento remetido - (vide processo devidamente arquivado na Assembleia Municipal).

Do processo consta ainda uma informação, datada do dia doze de Novembro, do ano em curso, apresentada pelo Director do Projecto Municipal de Ordenamento do Território de Ourém, a qual se passa a reproduzir: "Por deliberação da Câmara Municipal de 22 de Setembro de 2008, foi aprovado o relatório descritivo e justificativo da proposta de alteração simplificada do Plano de Urbanização de Fátima, conforme consta em anexo à presente proposta de deliberação que tem como objectivo fazer cessar os fins de utilidade pública a que o prédio onde se localizam os CTT se encontra adstrito;

Com a publicação do Aviso 19 965/2008 de 11 de Julho, foi dada a oportunidade aos interessados de formularem observações e apresentarem reclamações ou sugestões durante o período de 15 dias.

Analisadas e ponderadas as duas comunicações dirigidas a esta Câmara Municipal, o procedimento de alteração seguiu a tramitação prevista no RJIGT.

Neste sentido, e nos termos do artigo n.º 78 e n.º 6 do artigo 97.º-B do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a redacção dada pelo DL 316/2007 de 19 de Setembro foi solicitado parecer à CCDR-LVT em 26 de Setembro de 2008. Tendo terminado o prazo previsto de 10 dias para a respectiva emissão de parecer no passado dia 14 de Outubro, não recebeu esta autarquia qualquer comunicação daquela entidade sobre o assunto referenciado em epígrafe.

Assim, conforme previsto no n.º 1 do artigo 79.º do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal o procedimento exposto, deverá, caso se concorde, ser remetido à Assembleia Municipal para aprovação.

À consideração superior."

Aberto o período de pedido de esclarecimentos e não se registando qualquer pedido de intervenção, a Senhora Presidente da Assembleia Municipal submeteu, de imediato, a proposta, a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade.

A acta foi, por unanimidade, aprovada, em minuta, nesta parte, para efeitos imediatos.

19 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Assembleia Municipal, Deolinda de Jesus Lopes Simões.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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