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Aviso 2765/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Reestruturação dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 2765/2009

A Câmara Municipal de Lagoa torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2008 de, e em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pelo executivo municipal na sequência do deliberado em reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2008, provou a reestruturação dos serviços municipais, organograma e quadro de pessoal, conforme a seguir se publica. A reestruturação dos serviços, organograma e quadro de pessoal aprovados, terão eficácia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

16 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Da reestruturação dos serviços municipais

Introdução

Pretende a Câmara Municipal de Lagoa reestruturar o seu quadro de pessoal e reformular a sua estrutura orgânica. Através da reestruturação em causa, que se circunscreve à cisão do Departamento de Obras e Urbanismo, criando-se o Departamento de Obras e o Departamento de Urbanismo, pretende-se adequar o referido quadro ao acréscimo de atribuições e competências que lhe têm sido cometidas, bem como criar um correcto ordenamento dos recursos humanos, consubstanciando níveis de flexibilidade e maior dinamismo na gestão dos meios e recursos humanos.

Pretende-se, nesta perspectiva, conferir melhores condições de trabalho e de acesso e profissionalização aos funcionários, e em consequência, criar melhores condições de funcionamento a este órgão autárquico.

O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada legalmente.

Teve-se em conta, por questões de racionalização, a realidade local e o universo possível de recrutamento de pessoal, a curto e a médio prazo, em ordem ao pretendido nível de eficiência dos serviços.

A estrutura criada, comporta os serviços já em funcionamento, revalorizando-os, embora, com outras componentes, e uma dinâmica diferente, ajustada e adaptada à aplicação da legislação vigente, em condições concretas e de acordo com as exigências de funcionamento da Câmara Municipal, tendo em conta a realidade local e no respeito estrito da política de contenção das despesas públicas.

A criação de cargos na estrutura dirigente do quadro privativo respeita a limitação de encargos imposta legalmente, e representa imperativo funcional A reestruturação dos serviços desta autarquia respeitou grandes linhas de referência, considerando as vertentes social, cultural, económica, financeira e geográfica do município.

A dinâmica introduzida no poder local, as consequentes alterações na vida dos cidadãos, e o cumprimento do imperativo legal, obrigam à presente reformulação, que se pretende profunda, do sistema organizacional da Câmara Municipal definindo-se, para tanto, uma estrutura orgânica equilibrada, que tem em conta os seguintes aspectos:

Inovação no relacionamento entre os órgãos executivos e os serviços municipais;

Articulação entre os serviços;

Relevância das actividades operativas e de carácter social e cultural;

Criação de chefias definidas e devidamente enquadradas na nova estrutura;

Consideração do quadro de motivações e das condicionantes da autarquia;

Enquadramento dos grandes objectivos, em sintonia com as atribuições e competências determinadas por lei; Influência e a intervenção da autarquia na nova realidade do concelho;

Compatibilização dos recursos às novas exigências funcionais;

Correcto agrupamento das actividades;

Adequado posicionamento hierárquico;

Sentido de funcionalidade e de eficácia, como preocupação viva da Câmara Municipal prosseguir os objectivos determinantes que constituem as expectativas das populações do concelho;

Adequação da nova estrutura às exigências decorrentes da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, do Regime das Despesas Públicas e da Contratação Pública, das novas atribuições e competências das autarquias locais, das novas competências dos cargos dirigentes e da acrescida responsabilização dos eleitos locais.

A presente reestruturação prossegue os seguintes objectivos fundamentais:

Obtenção de índices crescentes de melhoria na prestação de serviços às populações;

Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se o princípio da eficiência e da desburocratização, bem como a participação dos cidadãos;

Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

Dignificação e valorização profissional dos trabalhadores;

Resolução dos problemas das populações no âmbito das suas competências:

Promoção do progresso económico, social e cultural do concelho;

Contribuição para o aumento do prestígio do poder local democrático.

Para a prossecução das atribuições a que se refere a Lei das Autarquias Locais, o município dispõe dos seguintes serviços, no âmbito da respectiva macroestrutura:

Serviços de Apoio à Presidência;

Departamento Administrativo e Financeiro;

Departamento de Obras;

Departamento de Urbanismo;

Divisão de Acção Sócio-Cultural.

A apresentação gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal consta do anexo I, e o mapa de pessoal do anexo II.

Das atribuições comuns

CAPÍTULO I

Das atribuições comuns

Artigo 1.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns às diferentes unidades que compõem a estrutura orgânica:

a) Coordenar a realização das actividades que lhes estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;

c) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;

d) Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;

e) Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da Câmara Municipal;

f) Colaborar e participar nas acções a empreender pela Câmara Municipal, tendo em vista a satisfação das atribuições e competência que lhe estão determinadas legalmente;

g) Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se conseguirem os níveis de produtividade exigidos legalmente;

h) Promover e manter a disciplina interna dos serviços.

Das atribuições específicas

CAPÍTULO II

Serviços de Apoio à Presidência

Artigo 2.º

Serviços de Apoio à Presidência

Os serviços de apoio à presidência integram os seguintes sectores:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Assessoria;

c) Gabinete de Protecção Civil;

d) Gabinete de Relações Públicas e Informação.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câmara, designadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos colegiais do município e juntas de freguesia e da preparação e acompanhamento do plano de actividades;

b) Assegurar um sistema informativo que garanta a qualidade e a oportunidade da informação;

c) Organizar o serviço de atendimento aos munícipes;

d) Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efectivo esclarecimento dos munícipes;

e) Secretariar a presidência;

f) Organizar, preparar e acompanhar os actos e as cerimónias de âmbito municipal.

Artigo 4.º

Gabinete de Assessoria

São atribuições deste Gabinete:

a) Assegurar, nomeadamente, apoio jurídico, económico e de gestão aos serviços da Câmara;

b) Formular propostas de regulamentos e posturas municipais e suas alterações, de forma a manter actualizado a estrutura de base organizativa, legal e regulamentar, tendo em conta a aplicação das deliberações, decisões e a legislação aplicável;

c) Assegurar o apoio jurídico, nomeadamente no âmbito da instrução de processos de contra-ordenação, de execuções fiscais e de expropriações.

Artigo 5.º

Gabinete de Protecção Civil

São atribuições deste Gabinete:

a) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

d) Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios e entidades, com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro em áreas determinadas expostas a níveis elevados de risco;

e) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção directa ou indirecta na prevenção e execução dos planos de protecção civil.

Artigo 6.º

Gabinete de Relações Públicas e Informação

São atribuições deste Gabinete:

a) Prestar ou obter as informações e pareceres que lhe sejam solicitados pela presidência;

b) Exercer as relações públicas do município;

c) Coligir todos os elementos destinados a publicidade e propaganda, bem como a sua inserção no Boletim Municipal, e realizar todas as diligências necessárias para a sua elaboração, publicação e distribuição;

d) Colaborar com outras entidades ou serviços para o desempenho das suas atribuições;

e) Cumprir e executar tudo o mais que lhe for determinado no âmbito das suas funções.

CAPÍTULO III

Departamento Administrativo e Financeiro

Artigo 7.º

Departamento Administrativo e Financeiro

O Departamento Administrativo e Financeiro, directamente dependente do presidente da Câmara ou do vereador incumbido dessa área, tem por atribuições:

a) Dirigir as actividades do Departamento e prestar apoio técnico-administrativo, de forma integrada, às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços municipais, competindo-lhe assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, coordenar e superintender nos domínios da actividade administrativa e financeira em cumprimento de directivas e orientações do executivo;

b) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

c) Este Departamento integra duas divisões, cinco secções, a tesouraria, os serviços de fiscalização municipal, com as atribuições que integram as respectivas microestruturas;

d) Integram-se nesta direcção as actividades relativas aos sectores de notariado privativo, execuções fiscais e espectáculos.

Artigo 8.º

Notariado privativo

1 - São atribuições do director do Departamento no âmbito desta área:

a) Exercer as funções de notário nos actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;

b) Executar os actos preparatórios para elaboração e documentação das escrituras;

c) Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;

d) Organizar os ficheiros das escrituras;

e) Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;

f) Remeter ao Instituto Nacional de Estatística os verbetes estatísticos de compra e venda de prédios;

g) Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as cópias autenticadas das escrituras de contratos de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços;

h) Exercer outras funções que as leis, regulamentos e deliberações da Câmara Municipal determinarem.

2 - As competências inscritas nos serviços de notariado privativo, são exercidas pelo director do Departamento Administrativo e Financeiro, e na falta ou impedimento deste, pelo chefe da Divisão Administrativa.

3 - Poderá, ainda, ser exercido por funcionário que o presidente da Câmara designar, nos termos da lei.

Artigo 9.º

Execuções Fiscais e Espectáculos

1 - São, ainda, atribuições do Director do Departamento no âmbito desta área:

a) Desenvolver processos de execução fiscal em relação a dívidas liquidadas, cobradas e não pagas, de acordo com o estabelecido legalmente sopre a matéria;

b) Exercer as funções de delegado da Direcção-Geral de Espectáculos, nos termos previstos nas normas legais que regulam a matéria.

c) Exercer funções no âmbito dos espectáculos da competência da Câmara Municipal.

2 - As competências inscritas nos serviços de execuções fiscais e espectáculos são exercidas pelo director do Departamento Administrativo e Financeiro, e na falta ou impedimento deste, pelo chefe da Divisão Administrativa.

3 - Poderá, ainda, ser exercido por funcionário que o presidente da Câmara designar, nos termos da lei.

Artigo 10.º

Fiscalização Municipal

São atribuições deste sector:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais, bem como das disposições legais, cuja fiscalização lhes esteja atribuída;

b) Comunicar com a população, conduzindo-a ao conhecimento das disposições legais ou camarárias cujo cumprimento lhes compete;

c) Usar de urbanidade e correcção nas suas relações com o público;

d) Autuar as transgressões de que tiver conhecimento;

e) Fazer as notificações que lhe forem ordenadas;

f) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados com os projectos aprovados;

g) Executar todos os demais serviços que lhes sejam determinados e se relacionam com as suas funções.

Divisão Administrativa

Artigo 11.º

Divisão Administrativa

1 - Compete especificamente à Divisão Administrativa no âmbito da respectiva unidade orgânica:

a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, para o que distribui, oriente e controla a execução dos trabalhos dos subordinados;

b) Organizar as actividades da Divisão, de acordo com o plano definido para o organismo e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Promover a valorização profissional do pessoal da Divisão;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão.

2 - Integram a Divisão Administrativa as seguintes secções:

a) Secção de Expediente;

b) Secção de Recursos Humanos;

c) Secção de Obras e Urbanismo;

d) Secção de Águas e Saneamento;

e) Secção de Apoio Administrativo à Divisão Sócio-Cultural.

Artigo 12.º

Secção de Expediente

1 - Atribuições da Secção de Expediente de âmbito geral:

a) Receber, classificar, registar e distribuir pelas várias secções e serviços, por meio de protocolo, e depois de vistos pelo director de departamento, toda a correspondência, requerimentos e demais documentos entrados na Câmara;

b) Executar todo o expediente da secção, mediante minutas ou informações recebidas dos diversos sectores;

c) Passar os atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

d) Executar tudo quanto se relacione com a elaboração e publicação de editais, anúncios, comunicados e semelhantes;

e) Proceder à tramitação processual relativa às taxas e licenças municipais;

f) Organizar e instruir os processos respeitantes à aquisição e transferência de jazigos, sepulturas perpétuas, ossários, gavetões e terrenos em cemitérios, fazendo os indispensáveis registos, processando os competentes alvarás e efectuando os averbamentos necessários;

g) Realizar todas as operações dos recenseamentos eleitorais que sejam da competência da Câmara e colaborar em todos os actos eleitorais;

h) Organizar o recenseamento militar e executar todos os serviços relacionados com assuntos militares;

i) Colaborar, de forma activa e decisiva, na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza, com excepção dos de ordem técnica;

j) Desempenhar todos os serviços que se relacionem com o funcionamento de bibliotecas, museus e outros estabelecimento de cultura, ensino, educação e segurança social;

k) Prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre os serviços a seu cargo, e executar os trabalhos que se relacionem com queixas, participações e notificações e realizar os demais serviços que lhe sejam distribuídos.

2 - São ainda atribuições desta secção, no âmbito do contencioso fiscal:

a) Receber e registar todas as certidões de relaxe e cartas precatórias, bem como todas as reclamações e transgressões fiscais e organizar e conduzir até final os processos correspondentes;

b) Elaborar os ficheiros de todos os livros respeitantes ao serviço ao sector;

c) Executar todo o serviço relacionado com os julgamentos em falhas e correspondentes anulações;

d) Processar os títulos de anulação a que houver lugar;

e) Fornecer ao sector competente os elementos necessários para a liquidação e processamento de restituições, quando a elas houver lugar.

3 - São atribuições do chefe de divisão no âmbito do arquivo e documentação:

a) Receber, mediante recibo, classificar, acondicionar e arrumar devidamente todos os documentos, processos, publicações, etc., que sejam enviados para arquivo pelos diferentes serviços do município;

b) Elaborar e manter actualizados ficheiros de todos os documentos, processos, publicações e legislação que se encontrem arquivados, bem como de quaisquer outros que se tornem necessários;

c) Manter à sua guarda, em boas condições de arrumação, ordenação e conservação todos os documentos, processos, publicações, legislação e outros papeis que se encontrem arquivados;

d) Organizar um sistema de controlo de saída e entrada de documentos no sector, por forma a optimizar os circuitos processuais e de arquivo;

e) Fornecer à presidência e a todas as secções e serviços, fotocópias que forem necessárias, quer de legislação, quer de outros documentos;

f) Organizar a biblioteca de trabalho em condições de fácil consulta e organizar e manter actualizado o inventário das publicações existentes;

g) Anotar nas fichas dos diplomas legais, as rectificações ou alterações que lhes sejam introduzidas, para que as mesmas se conservem sempre devidamente actualizadas;

h) Organizar um serviço de recolha e fácil consulta de recortes de jornais e outras publicações e colaborar em tudo o que lhe seja possível com referência às matérias contidas na alínea f), artigo 3.º do Gabinete de Apoio à Presidência;

i) Diligenciar processos e metodologias de informação, desburocratização e simplificação administrativa. artigo 13.º

Artigo 13.º

Secção de Recursos Humanos

A Secção de Recursos Humanos, directamente dependente da Repartição Administrativa tem as seguintes atribuições:

a) Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal, incluindo um registo de inscrições de pretendentes a emprego municipal;

b) Elaborar e manter actualizado o ficheiro do pessoal e os respectivos processos individuais de cadastro e de expediente;

c) Promover a emissão de cartões de identidade do pessoal da Câmara, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, Montepio aos Servidores do Estado, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;

d) Manter devidamente actualizado o registo da assiduidade, faltas, licenças, processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço, a organização dos respectivos processos, a prestação de assistência aos sinistrados e quaisquer outras diligências necessárias;

e) Prestar os pareceres e informações que lhe forem solicitados sobre os assuntos referentes a pessoal, passar os atestados, certidões e declarações que forem autorizados e elaborar e publicar as listas de antiguidade;

f) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes a progressões, promoções, abonos de família e respectivas prestações complementares, bem como a subsídios por morte;

g) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE, e as comparticipações que lhe são liquidadas, bem como as contribuições pagas pelo município para os serviços gerais da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

h) Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo as participações de acidentes de trabalho;

i) Fornecer ao Sector de «Despesas» da Secção de Contabilidade e Finanças, os elementos necessários ao processamento de vencimentos, salários, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com o pessoal;

j) Estudar, propor e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente a classificação de serviço, antiguidade, promoção e progressão, incluindo a organização, estruturação e alteração dos respectivos quadros;

k) Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários e proceder às respectivas inscrições.

Artigo 14.º

Secção de Obras e Urbanismo

1 - A Secção de Obras e Urbanismo tem como atribuições, organizar, sistematizar e executar todas as tarefas administrativas inerentes ao Departamento de Obras e Urbanismo, em estreita cooperação, interacção e economia de esforços com as restantes secções.

2 - São atribuições específicas da Secção de Obras e Urbanismo:

a) Receber e registar todos os pedidos de loteamento, ou das respectivas viabilidades, organizar os respectivos processos e realizar todas as diligências necessárias ao seu andamento e resolução final;

b) Receber e registar todos os pedidos de licença para a execução de obras particulares, organizar os respectivos processos, e passar oportunamente as licenças solicitadas;

c) Receber as participações respeitantes a obras que não carecem de licença municipal e fiscalizar a sua veracidade;

d) Zelar pelo rigoroso cumprimento das posturas municipais, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e demais legislação relacionada com o licenciamento de loteamentos e de obras particulares;

e) Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os loteamentos e de todas as obras particulares;

f) Proceder à tramitação processual relativas às taxas e licenças municipais na área do urbanismo e obras particulares;

g) Prestar todo o apoio administrativo de que careçam os técnicos que prestam serviço no sector;

h) Registar em livro privativo da secção todos os documentos de expediente nela recebidos, constituir os correspondentes processos, dar-lhes o devido andamento, com numeração própria da secção, e fazê-los seguir, depois de concluídos, para o sector de arquivo e documentação da Secção de Expediente.

i) Realizar todos os demais serviços de apoio administrativo de que careçam os serviços especiais que não disponham de apoio próprio;

j) Proceder à inscrição de técnicos autorizados a dirigir obras na área do município, mantendo o livro e ficheiro permanentemente actualizado;

k) Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, relação dos técnicos que, em processos de obras ou de loteamentos, elaborem ou subscrevam termos de responsabilidade;

l) Registar os requerimentos respeitantes a licenciamento de obras ou de loteamentos, a pedidos de viabilidade de construção ou de informação prévia sobre loteamentos e pareceres sobre instalação de indústrias.

Artigo 15.º

Secção de Águas e Saneamento

São atribuições desta Secção:

a) Recolher leituras de consumos de água;

b) Proceder à informatização do sistema de processamento dos recibos de água, resíduos sólidos e águas residuais;

c) Remeter os elementos relativos aos processamentos referidos na alínea anterior ao organismo emissor dos recibos, para posterior cobrança;

d) Assegurar as providências adequadas ao tratamento das questões relativas à leitura, processamento e cobrança dos consumos de água, resíduos sólidos e águas residuais;

e) Acompanhar os processos de cobrança referenciados na alínea anterior;

f) Estudar e propor medidas de modernização, desburocratização e simplificação de procedimentos;

g) Estruturar o sistema administrativo da Secção, nomeadamente no que respeita ao atendimento e informação dos utentes;

h) Instruir e organizar os processos de contratualização de fornecimento de água.

Artigo 16.º

Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Acção Sócio-Cultural

São atribuições desta Secção:

a) Prestar apoio administrativo à Divisão de Acção Sócio-Cultural;

b) Organizar a estrutura administrativa da divisão;

c) Manter actualizado o ficheiro de legislação, regulamentos e normas e instruções de carácter permanente acerca das matérias da Divisão.

Artigo 17.º

Tesouraria

A tesouraria, directamente dependente da Divisão Administrativa, tem como atribuições:

a) Arrecadar as receitas municipais, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objectos de qualquer outra natureza;

b) Entregar ao chefe da Secção da Contabilidade e Finanças os balancetes diários da caixa e, bem assim, no primeiro dia do mês os documentos de relações de despesas e receitas relativos ao mês, bem como, os títulos de anulação, guias de reposição e certidões de relaxe;

c) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;

d) Facultar à Comissão de Controlo Interno, constituída para analisar e apurar os movimentos de Tesouraria registados mensalmente.

Divisão Financeira

Artigo 18.º

A Divisão Financeira

1 - Directamente dependente do Departamento Administrativo e Financeiro, em cumprimento de directivas deste, tem como atribuições organizar, chefiar e coordenar as actividades de carácter financeiro, inscritas nas atribuições das secções que a integram.

2 - Integram a Divisão Financeira as seguintes secções:

a) Secção de Contabilidade e Finanças;

b) Secção de Compras, Economato, Aprovisionamento, Inventário e Património Municipal.

Artigo 19.º

Secção de Contabilidade e Finanças

São atribuições da Secção de Contabilidade e Finanças no âmbito do Sector de Orçamentos, Contas e Serviços Gerais:

a) Elaborar o cálculo das médias que servirá de base ao orçamento municipal;

b) Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com os planos de actividades aprovados ou delineados e elaborar as respectivas revisões e alterações;

c) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;

d) Executar a contabilidade geral, designadamente a escrituração dos livros de uso obrigatório, a descarga da receita virtual cobrada e os débitos e balanços à tesouraria;

e) Conferir os balancetes diários da tesouraria e, mensalmente, as relações de cobrança, as guias de transferência de documentos de despesas pagos;

f) Organizar a conduzir até final os processos respeitantes à concessão ou contracção de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respectivos encargos e amortizações;

g) Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade, passando os correspondentes precatórios - cheques quando devidos;

h) Organizar e manter actualizada uma conta corrente de cada obra ou empreendimento municipal, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final;

i) Registar em livro privativo da secção todos os documentos de expediente nela recebidos, constituir os correspondentes processos, dar-lhes o devido andamento, com numeração própria da secção, e fazê-los seguir, depois de concluídos, para o Sector de Arquivo e Documentação.

Artigo 20.º

1 - São atribuições da Secção de Contabilidade e Finanças no âmbito do Sector de Receitas:

a) Proceder à liquidação, processamento e registos necessários dos impostos municipais e das derramas lançadas pelo município, obtendo previamente, quando for caso disso, os elementos necessários para o efeito;

b) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores;

c) Proceder à liquidação e processamento de todas as demais receitas do município, transferências correntes ou de capital, participação em receitas do Estado, rendimentos de propriedade e de bens e serviços, multas e outras similares do seu quadro de atribuições;

d) Elaborar as relações de descarga dos documentos a debitar ao tesoureiro, quer sejam de natureza virtual ou eventual;

e) Efectuar e manter actualizadas as contas correntes com os cobradores e receber e conferir as contas apresentadas por estes e pelos sectores e outros funcionários incumbidos da cobrança.

2 - São atribuições da Secção de Contabilidade e Finanças, no âmbito do Sector de Despesas:

a) Organizar e manter em dia o registo de todas as facturas ou documentos equiparados recebidos na Câmara;

b) Organizar e manter em dia contas correntes com todos os fornecedores ou credores do município;

c) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;

d) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efectuar o respectivo registo;

e) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;

f) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento, passando os recibos provisórios que se tornem necessários;

g) Passar as certidões ou declarações comprovativas dos pagamentos efectuados a outras entidades.

Artigo 21.º

Secção de Compras, Economato, Aprovisionamento, Inventário e Património

São atribuições da Secção de Compras, Economato, Aprovisionamento, Inventário e Património:

a) Elaborar e manter actualizado o tombo da propriedade imobiliária do município e respectivos registos nas matrizes e nas conservatórias de registo predial;

b) Elaborar e manter actualizado o registo de todo o património municipal - imóveis, móveis, viaturas, animais, máquinas, instrumentos e utensílios cuja duração seja superior a um ano, bem como da legislação existente, incluindo os Diários da República, e quaisquer outras publicações de ou sobre legislação;

c) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços - requisições, correspondência, consultas, concursos públicos ou limitados, adjudicações, hastas públicas, entre outros da mesma natureza;

d) Executar todo o expediente relativo à gestão dos armazéns e depósitos, material, sucatas, mobiliário, viaturas abandonadas, entre outros de idêntica natureza;

e) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos, fornecendo às secções o que for requisitado pelos respectivos chefes e elaborando contas correntes de todas as aquisições e consumos;

f) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todos os fornecedores do município, com indicação dos respectivos ramos de actividade;

g) Executar todo o expediente relacionado com ligações de água, energia eléctrica, telefones e saneamento a todas as instalações e dependências municipais;

h) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todo o património municipal, com indicação das respectivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alienações, entre outros;

i) Manter uma relação permanente e eficaz com o Sector de Armazém integrado na Divisão de Obras.

CAPÍTULO IV

Departamento de Obras

Artigo 22.º

Departamento de Obras

1 - Compete ao Departamento de Obras:

a) Superintender na orientação dos processos de abertura de concursos de obras municipais, de infra-estruturas,,arranjos exteriores e equipamentos;

b) Efectuar estudos tendentes a determinar as pequenas obras municipais que possam ser efectuadas por administração directa e executá-las;

c) Promover e assegurar a conservação e manutenção de todo o património edificado na propriedade ou à responsabilidade do município., incluindo construções escolares;

d) Gerir os stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

e) Manter o controlo técnico do equipamento de transporte e outro equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais, a outros serviços;

f) Conceder os meios e promover as medidas de protecção do ambiente, bem como propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público.

2 - São ainda atribuições deste Departamento a participação na elaboração do plano de actividades do município e elaborar e submeter à apreciação da Câmara um relatório anual das actividades desenvolvidas.

3 - Neste contexto, as suas atribuições são as que seguidamente se indicam, por sector de actividade, integradas nas seguintes divisões:

a) Divisão de Obras;

b) Divisão de Serviços Urbanos;

Divisão de Obras

Artigo 23.º

Divisão de Obras

1 - São atribuições genéricas desta Divisão conceber, organizar, coordenar e executar todas as tarefas inscritas no domínio das obras do concelho.

2 - As atribuições específicas desta Divisão são as que se encontram distribuídas pelos sectores atrás referidos e que seguidamente se enunciam.

3 - As competências específicas do chefe de Divisão de Obras são as que, com as devidas adaptações, se encontram estabelecidas para os chefes das Divisões Administrativa e Financeira.

4 - Integram a Divisão de Obras os seguintes áreas e sectores:

a) Obras Particulares e Loteamentos;

b) Obras Municipais;

c) Gabinete de Acompanhamento de Projectos e Concursos;

d) Licenciamentos e Vistorias;

e) Armazém;

f) Segurança Viária e Trânsito.

Artigo 24.º

Obras Particulares e Loteamentos

São atribuições deste Sector:

a) Informar os processos que careçam de despacho ou de deliberação respeitantes a licenças de obras, loteamentos, vistorias e ocupação;

b) Obter de outros serviços técnicos da Câmara, das Divisões Administrativa e Financeira e demais organismos e entidades as informações da competência daqueles departamentos que sejam necessárias à decisão dos respectivos processos;

c) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

d) Fiscalizar preventivamente a área territorial do município, por forma a impedir a construção clandestina;

e) Instruir e promover a tramitação dos processos de loteamentos particulares;

f) Emitir parecer sobre demolição de prédios e ocupação da via pública;

g) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;

h) Executar o embargo das construções urbanas que careçam da respectiva licença;

i) Estabelecer contactos com entidades estranhas ao município, visando o bom desenvolvimento dos estudos, projectos, obras e processos que tramitem pela unidade orgânica;

j) Participar na elaboração do relatório anual e plano de actividades do município;

k) Instruir e promover a tramitação dos processos de obras particulares;

l) Instruir e informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal, preparando-os para despacho superior;

m) Controlar, através de ficheiros, da tramitação dos processos a cargo da Divisão e remessa destes a despacho ou a reunião, de modo que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;

n) Coordenar a acção dos fiscais de obras;

o) Remeter dados estatísticos relacionados com o Instituto Nacional de Estatística ou outras entidades oficiais.

Artigo 25.º

Obras Municipais

São atribuições deste sector:

a) Organizar processos de adjudicação de empreitadas no âmbito do sector, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e programa de concurso e fases subsequentes, nos termos da lei em vigor;

b) Organizar os processos para abertura de concursos destinados a este sector, assim como proceder à gestão técnica e administrativa, desde a fase de elaboração do projecto até à assinatura do contrato da respectiva empreitada;

c) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos constantes dos planos de actividade e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;

d) Acompanhar e fiscalizar as obras de interesse público realizadas quer directamente pela autarquia, quer através de adjudicação a terceiros;

e) Zelar os projectos de construção, conservação ou reparação de todas as obras a seu cargo;

f) Promover a adjudicação de empreitadas e zelar pelo cumprimento dos contrates firmados;

g) Realizar a conservação e pavimentação da rede municipal, organizando e mantendo actualizados os respectivos cadastros.

Artigo 26.º

Gabinete de Acompanhamento de Projectos e Concursos

São atribuições deste Gabinete:

a) Estudar, analisar projectos no âmbito das obras municipais;

b) Planificar e ordenar a actividade construtiva do município e propor medidas de actuação;

c) Elaborar programas de concurso, cadernos de encargos e demais legislação que serve de base a concursos;

d) Acompanhar os processos de concurso até à sua concretização, bem como informar e propor medidas de execução.

Artigo 27.º

Licenciamentos e Vistorias

São atribuições deste Sector:

a) Organizar processos de licenciamentos e vistorias que integram o âmbito de competências do município;

b) Elaborar actas, autos e demais documentos em relação à matéria;

c) Propor competentes procedimentos com vista à operacionalização do sector;

d) Colaborar com outras entidades e organismos no âmbito dos processos de licenciamento e vistorias.

Artigo 28.º

Armazém

Este sector, directamente dependente do chefe da Divisão de Obras, ao qual compete zelar pelo seu normal funcionamento, tem como atribuições:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens, equipamentos e ferramentas requisitadas pelos Serviços;

b) Organizar e manter actualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, de acordo com as determinações e orientações transmitidas pela Divisão;

d) Executar todo o expediente relacionado com o Sector.

Artigo 29.º

Segurança Viária e Trânsito

São atribuições deste sector:

a) Planear e propor a elaboração dos projectos necessários à execução de infra-estruturas viárias;

b) Organizar processos de adjudicação de empreitadas no âmbito do sector, desde o estudo das normas da especialidade à elaboração do caderno de encargos e fases subsequentes, nos termos da lei em vigor;

c) Organizar os processos para abertura de concursos destinados a este sector, assim como proceder à gestão técnica e administrativa, desde a fase de elaboração do projecto até à assinatura do contrato da respectiva empreitada;

d) Assegurar as funções relativas à planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva dos empreendimentos de desenvolvimento rodoviário do município, constantes dos planos de actividade e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;

e) Assegurar, por administração directa, a conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias municipais;

f) Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais, urbanas e não urbanas, para fins de conservação, manutenção, estatística e informação;

g) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de manutenção e conservação das estradas e caminhos municipais;

h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos;

i) Executar e fazer observar as normas decorrentes da postura de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

j) Proceder à colocação de paragens e abrigos;

k) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;

l) Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;

m) Promover a colocação e conservação da sinalização vertical e horizontal em todas as vias municipais e arruamentos urbanos;

n) Elaborar e manter actualizado o cadastro de sinalização vertical;

o) Assegurar a inventariação da toponímia dos arruamentos e manter actualizado o respectivo registo.

Divisão de Serviços Urbanos

Artigo 30.º

Divisão de Serviços Urbanos

1 - As competências específicas do chefe da Divisão de Serviços Urbanos são as que, com as devidas adaptações, se encontram estabelecidas para os cargos dirigentes ao nível da divisão.

2 - A Divisão de Serviços Urbanos tem como atribuições as que se integram nos seguintes sectores:

a) Serviços de Ambiente e Salubridade;

b) Serviços de Saneamento;

c) Serviços de Limpeza;

d) Serviços de Jardinagem e Espaços Verdes;

e) Serviços de Águas;

f) Mercados e Feiras;

g) Oficinas e Viaturas;

h) Fiscalização de Obras.

Artigo 31.º

Serviços de Ambiente e Salubridade

1 - São atribuições deste sector:

a) Analisar, informar e acompanhar os estudos e planos ambientais apresentados à Câmara por particulares;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro de espaços verdes municipais;

c) Promover e supervisionar o combate às pragas e doenças nos espaços verdes do município;

d) Estudar, implementar e supervisionar as medidas necessárias para o tratamento e aproveitamento dos sistemas e subsistemas dos resíduos sólidos urbanos;

e) Fiscalizar e analisar química e bactereologicamente águas e efluentes;

f) Colaborar com os sectores de saneamento e jardinagem e espaços verdes.

2 - Integrara-se, ainda, nos serviços de ambiente e salubridade, os cemitérios, com as seguintes atribuições:

a) Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;

b) Promover inumações e exumações;

c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

f) Manter actualizados os registos relativos à inumação, exumação, trasladações e perpetuidade de sepulturas;

g) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

h) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

i) Abrir e fechar as portas dos cemitérios nos horários regulamentares;

j) Propor a colaboração na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

Artigo 32.º

Serviços de Saneamento

São atribuições deste sector:

a) Fixar os itinerários para a colheita e transporte do lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros;

b) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para o lixo;

c) Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

d) Fiscalizar e fazer a manutenção de recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal. Promover e colaborar nas desinfecções nos locais onde as mesmas se revelem necessárias;

e) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;

f) Colaborar com o serviço de águas e com o sector de saúde e ambiente;

g) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria, e em colaboração com a fiscalização municipal;

h) Depositar, recolher, transportar, armazenar e tratar de resíduos sólidos urbanos;

i) Limpar fossas sanitárias;

j) Verificar e promover a peritagem de redes domiciliárias de esgotos;

k) Lavar e conservar contentores e papeleiras;

l) Desassorear sarjetas e colectores bem como a sua reparação e substituição;

m) Assegurar o bom funcionamento das redes públicas de tratamento de águas residuais;

n) Colaborar com os sectores da saúde, da divisão de acção sócio-cultural, ambiente e salubridade e jardinagem e espaços verdes.

Artigo 33.º

Serviços de Limpeza

São atribuições deste sector:

a) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

b) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

c) Promover a sensibilização e colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

d) Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;

e) Aplicar as normas legais e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;

f) Colaborar corte o serviço de águas e com o sector de saúde e ambiente;

g) Promover a recolha de viaturas abandonadas no espaço público, dando cumprimento às disposições legais sobre a matéria, e em colaboração com a fiscalização municipal;

h) Lavar e limpar, ruas, desratizações e desinfecções;

i) Apoiar a recolha de animais vadios;

j) Colaborar com os sectores da saúde, da Divisão de Acção Sócio-Cultural, e com os sectores de ambiente e salubridade e jardinagem e espaços verdes.

Artigo 34.º

Serviços de Jardinagem e Espaços Verdes

São atribuições deste sector:

a) Promover a conservação dos parques e jardins do município e zonas verdes;

b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

c) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;

d) Providenciar a organização, manutenção e actualização do cadastro de arborização das áreas urbanas;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

f) Promover a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, em estreita cooperação com os outros serviços;

g) Promover os serviços de podagem das árvores e corte da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respectivo;

h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.

Artigo 35.º

Serviços de Águas

São atribuições deste sector:

1) Assegurar o bom funcionamento do serviço de águas.

2) Gerir:

a) Redes públicas de distribuição de água;

b) Estações de tratamento de águas e captações.

3) Executar:

a) Pequenas reparações e correcções das redes de águas;

b) Construção de ramais avulsos de águas e esgotos;

c) Reparação e aferição de contadores;

d) Ramais e extensões de rede de águas de abastecimento público.

4) Assegurar:

a) Verificar e promover a peritagem de redes domiciliárias de distribuição de água.

Artigo 36.º

Mercados e Feiras

São atribuições deste sector:

Organizar os mercados e feiras sob a jurisdição municipal;

Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com o apoio do município;

Promover e incentivar a mostra de produtos regionais ou locais.

Artigo 37.º

Oficinas e Viaturas

São atribuições deste sector:

Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;

Controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;

Conservar, reparar e manter o equipamento em perfeitas condições de operacionalidade;

Planificar os programas de manutenção preventiva do equipamento e assegurar para que eles sejam cumpridos;

Zelar e responder pelo bom uso e conservação das ferramentas;

Planificar a necessidade de grandes reparações de equipamento a serem executadas em oficinas exteriores e proceder à vistoria dessas reparações;

Acompanhar a execução de trabalhos efectuados pelas oficinas no exterior e pelas integradas no sector operativo ou dele complementares;

Coordenar todo o trabalho oficinal para resposta a diversas solicitações simultâneas;

Assegurar o cumprimento dos programas de manutenção preventiva estabelecidos pelo sector oficinal;

Planificar e distribuir o equipamento de acordo com as solicitações;

Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficácia e adopção de medidas correctivas;

Controlar o fornecimento de combustíveis e gerir os consumos;

Acautelar o cumprimento das disposições legais sobre aquisição de serviços e fornecimento de bens.

Departamento de Urbanismo

Artigo 38.º

Departamento de Urbanismo

1 - Ao Departamento de urbanismo, dirigido por um directos de departamento municipal, compete genericamente:

a) Conceber, promover, definir, regulamentar e preservar a qualidade urbanística e o ordenamento do território do concelho, através da sua participação activa na elaboração e avaliação da execução do Plano Director Municipal, dos Planos de Urbanização e de pormenor, e outros instrumentos de planeamento propor critérios de gestão do património imobiliário do município, no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Concelho;

b) Realizar estudos e desenvolver acções de planeamento no domínio do ordenamento, acessibilidades, infra-estruturas e transportes;

c) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo-lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correcta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos;

2 - Especificamente, cabe-lhe o exercício das competências afectas a cada uma das unidades orgânicas que o integram.

3 - O DU compreende:

A Divisão de Urbanismo;

A Divisão de Estudos e Projectos;

4 - Além das competências gerais previstas no n.º 1, incumbe-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Divisão de Urbanismo

Artigo 39.º

Divisão de Urbanismo

1 - São atribuições desta Divisão conceber, organizar, coordenar, emitir pareceres, promover a relação institucional no âmbito das competências sobre esta matéria e executar todas as tarefas relativas no domínio de urbanismo do concelho.

2 - As atribuições desta Divisão são as que se encontram distribuídas peles sectores atrás referidos e que seguidamente se enunciam.

3 - As competências específicas do Chefe da Divisão de Urbanismo são as que, com as devidas adaptações, se encontram estabelecidas para os cargos dirigentes ao nível de chefia.

4 - Integram a Divisão de Urbanismo os seguintes sectores:

a) Planeamento e Gestão Urbanística Municipal e Ordenamento do Território;

b) Informação geográfica.

Artigo 40.º

Planeamento e Gestão Urbanística Municipal e Ordenamento do Território

São atribuições deste sector:

a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento, tendo como instrumentos de actuação o plano director municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projectos de intervenção no espaço público urbano;

b) Promover a elaboração, centralização e articulação dos instrumentos de planeamento urbanístico;

c) Gerir os planos municipais de ordenamento do território, estudando e propondo a sua eventual actualização;

d) Participar na definição da política de solos do município e coordenar a sua implementação;

e) Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;

f) Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território, de forma equilibrada e em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;

g) Promover, em articulação com outras instituições locais, regionais e nacionais, a preservação dos valores naturais e patrimoniais do município;

h) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades públicas ou privadas, a elaboração de estudos e planos relativos às diversas vertentes do desenvolvimento sócio-económico;

i) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento municipal;

j) Estudar e propor as grandes linhas de orientação e de intervenção no âmbito do desenvolvimento turístico do município e monitorizar a sua implementação;

k) Colaborar na elaboração de planos estratégicos da Região do Algarve e Planos de Investimentos Municipais;

l) Colaborar com os organismos da Administração Pública no âmbito do Planeamento e Coordenação Regional;

m) Colaborar com a Divisão de Acção Sócio-Cultural no inventário, classificação e protecção do património arquitectónico e natural;

n) Emitir parecer sobre todos os aspectos que impliquem modificação, reestruturação ou destruição do património arquitectónico e natural na área do concelho.

Artigo 41.º

Informação Geográfica

São atribuições deste sector:

a) Organizar, gerir e manter actualizado o sistema de informação geográfica municipal;

b) Estabelecer, manter e explorar uma base de dados de planeamento estratégico, urbanístico e de desenvolvimento municipal.

Divisão de Estudos e Projectos

Artigo 42.º

Divisão de Estudos e Projectos

1 - São atribuições desta Divisão:

a) Acompanhar a execução orçamental e o plano de actividades do município;

b) Analisar e propor as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços municipais;

c) Estudar, acompanhar e propor as medidas necessárias à candidatura de fundos da Comunidade Europeia;

d) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos da região do Algarve e planos de investimentos municipais;

e) Colaborar com os organismos da Administração Pública no âmbito do planeamento e coordenação regional;

f) Conceber e propor estratégias, políticas de actuação e procedimentos com vista à prossecução dos objectivos do município.

2 - Integram esta Divisão os seguintes sectores:

a) Serviços de Estudos e Projecto;

b) Topografia e Desenho.

Artigo 43.º

Serviços de Estudos e Projectos

São atribuições deste sector:

a) Efectuar estudos e propor estratégias de actuação com vista à consecução dos objectivos da autarquia;

b) Elaborar estudos de tráfego e de planos de circulação, trânsito e parqueamento;

c) Dar parecer sobre ordenamento de trânsito e sinalização;

d) Apoiar outros serviços municipais em matérias da responsabilidade do sector;

e) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e ocupação da via pública;

f) Elaborar estudos e projectos de sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;

g) Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;

h) Executar e fazer observar as normas decorrentes da postura de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;

i) Colaborar com os demais sectores e serviços da autarquia;

j) Colaborar com a Divisão de Acção Sócio-Cultural no âmbito do património histórico-cultural, com enfoque no inventário, classificação, protecção, conservação e restauro do património arquitectónico e natural.

Artigo 44.º

Planeamento

São atribuições nesta área:

a) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos da região do Algarve e planos de investimentos municipais;

b) Colaborar com os organismos da Administração Pública no âmbito do Planeamento e Coordenação Regional.

Artigo 45.º

Topografia e Desenho

São atribuições deste sector:

a) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com a topografia;

b) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

c) Apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos de urbanização;

d) Piquetagem de arruamentos, levantamento de perfis longitudinais e transversais;

e) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;

f) Estabelecer e verificar alinhamentos e cotas de soleira de obras particulares;

g) Efectuar medições e delimitações de áreas de parcelas de terrenos a vender, ceder ou receber pelo município;

h) Manter actualizadas as cartas cadastrais;

i) Colaborar com o Sector de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território.

Fiscalização de Obras

Artigo 46.º

Fiscalização de Obras

À Fiscalização de Obras, no âmbito dos Departamentos de Obras e Urbanismo estão conferidas as seguintes funções:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e dos regulamentos municipais, bem como das disposições legais, cuja fiscalização lhes esteja atribuída;

b) Comunicar com a população, conduzindo-a ao conhecimento das disposições legais ou camarárias cujo cumprimento lhes compete;

c) Usar de urbanidade e correcção nas suas relações com o público;

d) Autuar as transgressões de que tiver conhecimento;

e) Fazer as notificações que lhe forem ordenadas;

f) Averiguar a conformidade das obras particulares e loteamentos urbanos licenciados, com os projectos aprovados;

g) Executar todos os demais serviços que lhes sejam determinados e se relacionam com as suas funções.

h) Fiscaliza os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias;

i) Informa os processos que lhe são distribuídos;

j) Obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local;

k) Verifica e controla as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;

l) Vistoria prédios informando sobre o seu estado de conservação.

CAPÍTULO V

Divisão de Acção Sócio-Cultural

Artigo 47.º

Divisão de Acção Sócio-Cultural

1 - A Divisão de Acção Sócio-Cultral tem como atribuições o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementando centros de cultura, bibliotecas e museus municipais, bem como, estudar, colaborar, executar acções de inventariação, conservação e defesa do património histórico-cultural, paisagístico e urbanístico do município.

2 - São-lhe conferidas, ainda, as seguintes atribuições:

a) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;

b) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

c) Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolvendo as acções de dinamização previstas nos planos; dar execução aos programas constantes do plano de actividades do município na área da saúde;

d) Participar na elaboração do plano de actividades e elaborar um relatório anual das actividades desenvolvidas;

e) Promover acções de formação e iniciação a técnicos dos diversos serviços, nomeadamente nas áreas de museologia, museografia, património, arquivo, animação e divulgação e promoção cultural.

3 - Neste contexto, as suas atribuições são as que seguidamente se enunciam no âmbito dos seguintes sectores:

a) Serviços de Educação;

b) Serviços Culturais, de Animação e Juventude;

c) Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo;

d) Serviços Desportivos Municipais;

e) Serviços de Logística e Manutenção de Instalações;

f) Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde.

Artigo 48.º

Património histórico-cultural

1 - São atribuições da Divisão de Acção Sócio-Cultural em colaboração com a Divisão de Urbanismo e a Divisão de Estudos e Projectos no âmbito do património histórico-cultural, promover o inventário, classificação, protecção, conservação e restauro do património arquitectónico.

2 - São ainda atribuições no âmbito do património cultural atribuições desta divisão, promover o inventário, protecção, conservação e divulgação do património histórico e cultural do concelho.

Artigo 49.º

Serviços de Educação

São atribuições deste sector:

a) Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico e propor as medidas adequadas e executar as acções programadas;

b) Propor linhas de actuação na área da educação e ensino no âmbito das competências municipais;

c) Colaborar com os diversos organismos da administração ligados à educação e ao ensino;

d) Colaborar no estudo de detecção das carências da população e nas acções de formação de base e complementar de adultos;

e) Colaborar com os demais sectores afins da Câmara Municipal e outros serviços e organismos com atribuições e competências nesta área.

Artigo 50.º

Serviços Culturais, de Animação e Juventude

São atribuições deste sector:

a) Fomentar a criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e superintender na sua gestão;

b) Promover acções de informação e animação destinados à ocupação dos tempos livres da juventude;

c) Desenvolver e fomentar actividades sócio-recreativas através do aproveitamento de espaços naturais, lúdicos entre outros;

d) Promover o desenvolvimento a nível cultural, designadamente através de centros de cultura e projectos de animação sócio-cultural;

e) Fomentar a animação e a divulgação cultural através de iniciativas múltiplas e variadas, tendo em conta diferentes públicos alvo;

f) Promover a divulgação das valências sócio-culturais e históricas do concelho;

g) Colaborar na elaboração de projectos de construção de equipamentos de natureza sócio-cultural;

h) Estabelecer ligações com os departamentos do Estado com competência nas áreas de defesa e conservação do património cultural;

i) Colaborar com as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património artístico e cultural, bem como da preservação do ambiente e recursos naturais;

j) Fomentar a reutilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico na área do município e colaborar na instalação de núcleos museológicos e outros.

Artigo 51.º

Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo

1 - São atribuições do Sector de Biblioteca e Documentação:

a) Promover e fomentar o gosto pela leitura pública, através dos mais diversos suportes papel, magnéticos e outros;

b) Promover acções de dinamização tendentes ao desenvolvimento da leitura pública;

c) Fomentar a informação como desenvolvimento cultural através do livro e de outros suportes e materiais de apoio;

d) Contribuir para a divulgação da informação sobre o concelho em articulação com o Sector de Arquivo.

2 - São atribuições deste Sector de Arquivo:

a) Inventariar, catalogar, investigar, classificar e divulgar o acervo documental do município;

b) Manter em bom estado de conservação e devidamente organizados todos os documentos no arquivo e recuperar aqueles que se encontrem deteriorados, quer através de serviços internos quer através de serviço especializado de restauro;

c) Gerir o arquivo de forma a poderem ser fornecidas as informações necessárias aos demais serviços, oportuna e eficazmente.

Artigo 52.º

Serviços Desportivos Municipais

São atribuições deste Sector:

a) Efectuar estudos quanto à rede de instalações desportivas;

b) Propor medidas adequadas a incluir nos planos de actividades anuais e plurianuais;

c) Executar acções previstas nos referidos planos;

d) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área desportiva;

e) Assegurar a gestão administrativa e técnica das instalações desportivas;

f) Desenvolver e fomentar o desporto e actividades recreativas através do aprovisionamento de espaços formais e espaços naturais;

g) Fomentar a informação quanto ao desenvolvimento e formação desportiva;

h) Colaborar na elaboração de projectos de construção de agrupamentos de natureza desportiva;

i) Colaborar corte as associações, instituições e grupos que localmente se propõem executar acções de desenvolvimento desportivo e estudar protocolos de colaboração e cooperarão com essas entidades.

Artigo 53.º

Logística e Manutenção de Instalações

São atribuições deste sector:

a) Controlar e manter operacionais os equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e desporto;

b) Colaborar no levantamento das carências relativamente à propiciação de condições, em termos materiais e humanos da prática de manifestações desportivas e de lazer e assegurar a gestão de stocks de diversos equipamentos;

c) Providenciar a conservação, a manutenção e a beneficiação permanente das instalações, por forma a mantê-las funcionais para as práticas desportivas, culturais e educativas;

d) Planificar a necessidade de grandes reparações das instalações e dos equipamentos;

e) Zelar pelo bom uso das instalações e dos equipamentos;

f) Proceder à gestão das instalações;

g) Promover a inventariação e a gestão dos equipamentos, bem como promover a sua disponibilização, oportuna e adequada, em ordem à prática do desporto e demais actividades sócio-culturais e educativas;

h) Assegurar a logística e organização das instalações para iniciativas educativas, sociais, desportivas e culturais:

i) Promover o planeamento, remodelação e manutenção dos parques infantis municipais;

j) Providenciar a limpeza e a higiene nas instalações.

Artigo 54.º

Serviços de Acção Social, Habitação e Saúde

São atribuições deste sector:

a) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

b) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de actividades anuais e plurianuais;

c) Executar as acções previstas nos referidos planos;

d) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outras solicitadas ao município;

e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de acção social;

f) Apoiar socialmente as instituições de assistência, educativas e outras existentes no concelho;

g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

h) Divulgar as diferentes modalidades de acesso à habitação social e as correspondentes condições de utilização;

i) Divulgar os programas de construção, beneficiação e conservação de habitação;

j) Promover a elaboração de programas de habitação social apoiada e de custos controlados definindo a incidência das iniciativas pública e privada, gerir social e patrimonialmente o parque habitacional propriedade do município e colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;

k) Colaborar na elaboração de projectos de construção de equipamentos de natureza sócio-cultural;

l) Colaborar ou elaborar estudos que detectem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

m) Executar as secções previstas nos planos de actividades em matéria de saúde;

n) Efectuar estudos que detectem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;

o) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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