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Aviso 2764/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Revisão do Plano Director Municipal de Celorico da Beira

Texto do documento

Aviso 2764/2009

Revisão do Plano Director Municipal de Celorico da Beira

Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, torno público que a Câmara Municipal de Celorico da Beira, na sua reunião ordinária de 03 de Setembro de 2008, deliberou, ao abrigo do artigo 98.º do mesmo Decreto-Lei, o seguinte:

1 - Determinar a Revisão do Plano Director Municipal com um prazo de elaboração de um ano e um período de participação igual ou superior a 15 dias;

2 - Aprovar nova fundamentação da Revisão do Plano Director Municipal de Celorico da Beira, que a seguir se transcreve:

Actualização da Fundamentação para a Revisão do PDM de Celorico da Beira

Revisão do Plano Director de Celorico da Beira

1 - Antecedentes:

A Assembleia Municipal de Celorico da Beira aprovou, em 23 de Novembro de 1993 e em 28 de Abril de 1995, o seu Plano Director Municipal tendo a Câmara Municipal iniciado o processo de ratificação do Plano, nos termos do Decreto-Lei 69/90, de 02 de Março, tendo o mesmo sido ratificado na resolução do Conselho de Ministros n.º 86/95 e publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, em 9 de Setembro de 1995.

Após mais de treze anos de vigência do Plano Director Municipal de Celorico da Beira, constatando-se uma realidade diferente da que existia aquando da elaboração do PDM, verifica-se a necessidade de efectuar algumas correcções, pelo que urge agora proceder à sua avaliação e adequação às necessidades actuais de um território em constante mudança, onde as dinâmicas urbanísticas são cada vez mais intensas e as exigências de qualidade de vida cada vez maiores.

Pretende-se com a revisão do PDM criar um instrumento de planeamento que apoie uma política de desenvolvimento concelhio, definindo uma estrutura espacial hierarquizada e ordenada do território, os diferentes usos do solo e respectivos índices urbanísticos, atendendo às potencialidades e necessidades locais.

2 - Caracterização das transformações mais relevantes verificadas no Concelho:

Dinâmica demográfica e migratória/consolidação das áreas urbanas:

Do ponto de vista demográfico, o Concelho tem registado algumas perdas de população. Na origem desta evolução esteve, inicialmente, a emigração tanto para o litoral como para o estrangeiro (nomeadamente antes de 1974), e actualmente verifica-se também o envelhecimento da população.

O sector da habitação no Concelho tem acompanhado as dinâmicas sócio-económicas da população residente. A existência de um grande número de moradias revela uma população predominantemente rural. Mesmo as áreas de expansão limítrofes às áreas consolidadas, verifica-se que a tipologia dominante continua a ser a moradia unifamiliar. A melhoria da oferta de emprego, a subida do nível de vida das populações e a migração das aldeias para a sede do concelho conduziu à expansão progressiva do parque habitacional, verificando-se, no entanto, carência de habitação no que se refere a apartamentos procurados sobretudo pelos escalões activos jovens. Daí também a necessidade de dinamização e alteração de algumas regras previstas no PDM relativas à construção, uma vez que na sua aplicação têm surgido dificuldades devido à desadequação que revelam algumas das disposições nele contidas, verificando-se algumas disfunções.

As áreas urbanas aprovadas e publicadas com o PDM encontram-se praticamente consolidadas, devendo assim ser revistos os zonamentos definidos e prever-se uma expansão das áreas urbanas ou urbanizadas.

Transformações económicas, sociais, culturais. Condições de acesso às infra-estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas:

Do ponto de vista económico, o Concelho permanece essencialmente afecto ao sector agrícola, embora o sector industrial (sobretudo de produção agro-industrial) e o sector terciário estejam a ganhar importância. O principal ramo da indústria transformadora tem sido o sector dos lacticínios, havendo uma elevada produção de queijo da serra.

O Concelho tem uma óptima localização em termos da rede viária nacional (rodo e ferroviária); é servido pelo IP5 e pela linha da Beira Alta e sêlo-á pelo IP2. Existem ainda as EN16, EN17, EN102 e a rede municipal é particularmente extensa, sendo fáceis as comunicações com o exterior. De todas as potencialidades do Concelho esta é provavelmente a de maior expressão, permitindo um fácil acesso associado ao potencial turístico, sendo já fomentadas iniciativas de animação, designadamente no que diz respeito à cultura, artesanato, gastronomia e desporto, e permitindo condições excelentes para o desenvolvimento associado à criação de uma nova zona industrial, com a elaboração de um loteamento industrial que irá contribuir decisivamente para o desenvolvimento sócio-económico do Concelho.

3 - Objectivos da revisão do PDM:

A revisão do PDM de Celorico da Beira tem como principais objectivos, os a seguir mencionados:

Compatibilização e articulação do Plano com outros instrumentos de planeamento que se encontram em elaboração, nomeadamente, com o Plano de Urbanização de Celorico da Beira e com o Plano de Pormenor da Zona Histórica, pretendendo-se uma melhor planificação do concelho assegurando um percurso firme e coerente no caminho da modernidade;

Reestruturação espacial do território concelhio, que deverá contrariar a tendência actualmente verificada para a dispersão do povoamento, definindo-se os diferentes usos do solo de acordo com as potencialidades e as necessidades locais;

Elaborar um instrumento de planeamento capaz de coordenar e orientar as fortes dinâmicas urbanísticas existentes para um desenvolvimento do território sustentável e correctamente ordenado;

Salvaguardar os valores culturais e os locais de maior sensibilidade ecológica e interesse paisagístico, nomeadamente os locais inseridos na área pertencente ao Parque Natural da Serra da Estrela;

Promover o desenvolvimento turístico do Concelho, valorizando os recursos naturais existentes;

Reforçar o papel das sedes de freguesia de modo a afirmarem-se como efectivos pólos de desenvolvimento do Concelho;

Delimitação de zonas vocacionadas para a armazenagem/indústria, de forma a ajustar a oferta de espaços às perspectivas de e desenvolvimento económico, atendendo à localização privilegiada do Concelho no país;

Garantir a disponibilidade de terrenos devidamente localizados na estrutura urbana, de modo a permitir a concretização de uma estratégia de localização de equipamentos e a criação de zonas de recreio e lazer;

Estruturação e hierarquização da rede viária do Concelho;

Melhoria das acessibilidades das sedes de freguesia à sede do Concelho e entre freguesias;

Criação de um novo nó rodoviário, com ligação ao IP2 na EN102 junto a Casas do Rio;

Elaborar um regulamento coerente e objectivo de forma a permitir o ordenamento do território e uma correcta gestão urbanística municipal;

Avaliação e redefinição das áreas de reserva ecológica nacional e reserva agrícola nacional, uma vez que desde a publicação do PDM têm sido efectuadas algumas desafectações por parte das entidades competentes;

Redefinição dos perímetros urbanos e delimitação de perímetros urbanos para todos os aglomerados rurais, cuja inexistência nalguns casos tem condicionado a construção nessas áreas, pretendendo-se incentivar a concentração das construções no interior dos núcleos urbanos e desincentivar a proliferação de construção dispersa.

Face a todas as situações descritas, propõe-se que se proceda à revisão do PDM, ao abrigo do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Nos termos da legislação supra referida, os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração no prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso.

7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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