A Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, na sua reunião de 22 de Dezembro de 2008, dar inicio ao procedimento de Alteração do Plano Director Municipal com o objectivo de requalificar e ampliar a "Zona Industrial" de forma a dimensionar o futuro Campus de Inovação e Competitividade das Caldas da Rainha (CIC - CR).
A Alteração do Plano Director Municipal deverá ser executada num prazo de dez meses a contar da data de publicação no Diário da República e será qualificada com o respectivo procedimento de Avaliação Ambiental de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho de 2007.
Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo n.º 77, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que durante um período de 15 dias úteis a partir da data de publicação da presente deliberação no Diário da República serão aceites sugestões e informações, por escrito, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano. A formalização da participação deve ser feita mediante exposição devidamente identificada e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
20 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.