Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2763/2009, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 2763/2009

A Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, na sua reunião de 22 de Dezembro de 2008, dar inicio ao procedimento de Alteração do Plano Director Municipal com o objectivo de requalificar e ampliar a "Zona Industrial" de forma a dimensionar o futuro Campus de Inovação e Competitividade das Caldas da Rainha (CIC - CR).

A Alteração do Plano Director Municipal deverá ser executada num prazo de dez meses a contar da data de publicação no Diário da República e será qualificada com o respectivo procedimento de Avaliação Ambiental de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho de 2007.

Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo n.º 77, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna-se público que durante um período de 15 dias úteis a partir da data de publicação da presente deliberação no Diário da República serão aceites sugestões e informações, por escrito, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano. A formalização da participação deve ser feita mediante exposição devidamente identificada e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

20 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda