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Despacho (extracto) 3961/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade Especial, por opção voluntária das funcionárias, Filomena Maria Pereira Oliveira Candeias e Maria Adelaide Duarte

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3961/2009

Por despacho do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E. de 20 de Novembro de 2008 e de 22 de Dezembro de 2008, respectivamente, foi autorizado a passagem ao regime de mobilidade especial, por opção voluntária, nos termos do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 07/12, das seguintes funcionárias:

(ver documento original)

Não carece de fiscalização prévia do T.C.

23 de Janeiro de 2009. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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