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Aviso 2740/2009, de 30 de Janeiro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2740/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala de funcionários deste estabelecimento a lista de antiguidade de Pessoal Não Docente desta Escola relativa a Dezembro de 2008.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo de serviço, conforme o estipulado do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.

26 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Comissão Provisória, Luís Manuel Taveira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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