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Anúncio de Concurso Urgente 47/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Fornecimento de gasóleo a granel

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 47/2009

Hora de disponibilização: 17:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Gondomar

Endereço: Praça Manuel Guedes

Código postal: 4420 193

Localidade: Gondomar

Telefone: 00351 224663956

Fax: 00351 224647204

Endereço Electrónico: cmgcompras@mail.sitepac.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de gasóleo a granel

Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 09134100

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Instalações do Município de Gondomar

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 04 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Município de Gondomar - Secção de Compras

Endereço desse serviço: Praça Manuel Guedes

Código postal: 4420 193

Localidade: Gondomar

Telefone: 00351 224663956

Fax: 00351 224647204

Endereço Electrónico: cmgcompras@mail.sitepac.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 4 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar

Endereço: Praça do Município

Código postal: 4420 193

Localidade: Gondomar

Telefone: 00351 224660500

Fax: 00351 224641580

Endereço Electrónico: c.m.gondomar@mail.telepac.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/01/29 17:30:04

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Entidade Adjudicante

A entidade adjudicante é o Município de Gondomar, sito na praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, com os números de telefone

224663956, telefax 224647204 e com o e-mail:cmgcompras@mail.sitepac.pt

Artigo 2.º

Orgão que tomou a decisão de contratar

Por força do artigo 36º do Código dos Contratos Públicos, de ora em diante designado por CCP, em conjugação com a alínea b) do nº1 do artigo 18º e o nº2 do artigo 29º, ambos os artigos do Decreto-Lei nº197/99, de 08 de Junho e com o disposto na alínea f) do nº1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de Janeiro, a decisão de contratar cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, isto é ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências da Câmara Municipal, datada de 03 de Novembro de 2005, nos termos do disposto no nº1 do artigo 65º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº5-A/2002, de

11 de Janeiro, e cujo despacho, publicado no átrio do Edifício deste Município, consta deste processo para efeitos de consulta.

Artigo 3.º

Órgão competente para prestar esclarecimentos

Não se aplica por força do disposto no nº2 do artigo 156º do CCP.

Artigo 4.º

Documentos que constituem as propostas

A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo, sendo constituída pelos seguintes documentos, obrigatoriamente redigidos em lingua portuguesa: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao caderno de encargos, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documento contendo o atributo da proposta, isto é documento que contenha o preço de referência, para venda a granel, para cada litro de gasóleo, acompanhado pelo desconto fixo por cada 1000 litros de combustível a fornecer, assim como o preço total, mencionados em algarismos e em Euros. A proposta a apresentar deverá indicar expressamente qeu ao preço total, acresce o imposto do I.V.A à taxa legal em vigor, devendo ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; c) Podem igualmente integrar a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente considerar indispensáveis para os atributos da proposta apresentada.

Artigo 5.º

Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 6.º

Modo de apresentação das propostas e data limite para a recepção das mesmas

1. A proposta e a declaração emitida conforme modelo constante do anexo I do CCP, devem ser entregues, ao abrigo do artigo 9º do

Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de Janeiro, até às 17h30mm do terceiro dia a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio na II

Série do Diário da República, directamente na Secretaria do Muncípio de Gondomar, sita na Praça Manuel Guedes, 4420-193 Gondomar, contra recibo, ou enviadas por correio registado e com aviso de recepção, para a mesma morada.

2. os documentos em causa devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "Proposta", indicando-se o nome ou a denominação social do concorrente ou do candidato, e a designação do contrato a celebrar, isto é "Concurso

Público Urgente para o fornecimento de gasóleo a granel".

3. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verificarem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois de terminado o prazo fixado para a entrega das propostas, referido no nº1 deste artigo.

Artigo 7.º

Não há lugar ao acto público por força do disposto no nº2 do artigo 156º do CCP.

Artigo 8.º

Prazo da obrigação de manutenção das propostas

O prazo de manutenção das propostas é de 10 dias, não havendo lugar a qualquer prorrogação, de acordo com o mencionado no artigo

159º do CCP.

Artigo 9.º

Critério de adjudicação

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço, de acordo com o definido na alínea b) do artigo 155º do CCP, que neste caso concreto, tendo em conta a volatilidade do preço do combustível, corresponde ao maior desconto unitário por cada 1000 litro de gasóleo a granel.

Artigo 10.º

Documentos de habilitação

O adjudicatário deve entregar, de acordo com o definido no artigo 161º do CCP, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos nos n.ºs 1, 4 e 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, mais concretamente: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao CCP; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do CCP; c) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou de prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objecto do contrato a celebrar, ou na falta dessa lista no Estado de que é nacional, declaração sob compromisso de honra, prestada por notário, autoridade judiciária ou administrativa ou qualquer outra competente, de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar no Estado de que é nacional de acordo com as regras nele aplicáveis.

Artigo 11.º

Caução

Não é exigível a prestação de caução ao abrigo do disposto no nº2 do artigo 156º do CCP.

Artigo 12.º

Despesas e encargos

As despesas e os encargos inerentes à redução a escrito do contrato são da responsabilidade do adjudicatário.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª

Objecto

1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto o fornecimento faseado de cerca de 240.000 litros de gasóleo a granel, com transporte e transfega, no prazo máximo

2. Tendo em conta a volatilidade do preço dos combustíveis, a quantidade de gasóleo a fornecer poderá ser inferior à quantidade acima identificada, devendo a facturação do adjudicatário ser consentânea com a quantidade efectivamente entregue e com o preço de referência, para venda a granel, que vigorar no momento de entrega, acrescido do desconto fixo contratado por cada 1000 litros. O valor total dos fornecimentos nunca poderá ultrapassar o preço base referido na clásula 4.ª deste caderno de encargos.

Cláusula 2.ª

Contrato

1. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) O presente caderno de encargos; b) A proposta adjudicada.

2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

Cláusula 3ª

Prazo

O contrato mantém-se em vigor até à entrega dos bens ao contraente público em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.

Cláusula 4.ª

Preço Base

O preço base é o valor máximo do contrato a celebrar permitido pela escolha do procedimento, adoptado nos termos do disposto na alínea b) do nº1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de Janeiro, aplicável por força do disposto na alínea a) do artigo 155º desse mesmo código, em que só permite a celebração de contratos de valor inferior ao referido na alínea b) do artigo 7º da Directiva nº2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterada pelo regulamento nº1422/2007 da Comissão das Comunidades Europeias.

Clásula 5.ª

Obrigações principais do fornecedor

Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas clásulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor a obrigação principal de entrega, com transporte e transfega, dos bens identificados na sua proposta, dentro do prazo referido no ponto 1. da clásula 6.ª deste caderno de encargos.

Cláusula 6.ª

Entrega dos bens objecto do contrato

1. Os bens objecto do contrato devem ser entregues no prazo máximo de dois dias, após cada encomenda, nas instalações deste

Município.

2. Todas as despesas e custos com o transporte e a transfega dos bens objecto do contrato e respectivos documentos para o local da entrega, são da responsabilidade do fornecedor.

Cláusula 7.ª

Preço Contratual

1. Pelo fornecimento dos bens objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o Muncípio de Gondomar deve pagar ao fornecedor o preço de referência, para venda a granel, que vigorar no momento da entrega, acrescido do desconto fixo contratado, por cada 1000 litros de gasóleo e do I.V.A à taxa legal em vigor.

2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, nomeadamente os relativos ao transporte e à transfega dos bens objecto do contrato para o respectivo local de entrega, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

Cláusula 8.ª

Condições de pagamento

A quantia devida pelo Município de Gondomar, nos termos da cláusula anterior, deve ser paga no prazo de trinta dias após a recepção pelo contraente público das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

Cláusula 9.ª

Legislação aplicável

O contrato é regulado pela legislação portuguesa.

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Major Valentim dos Santos de Loureiro

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Gondomar

401312023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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