Portaria 37/79, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 21, de 14.08.1979, Pág. 178
- Data: 1979-08-14
- Diploma não vigente
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Sumário
Submete ao regime de preços máximos a venda de cerveja e refrigerantes da produção local. Determina as margens máximas de comercialização de cerveja e refrigerantes provenientes do exterior da Região.
Aviso
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