Resolução 89/81, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 25.08.1981, Pág. 225
- Data: 1981-08-25
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Sumário
Prorroga por 45 dias o prazo fixado no art. 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 34/81/A de 18 de Julho, que cria a Empresa de Electricidade dos Açores (EDA - E.P.).
Aviso
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