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Resolução 89/81, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 25.08.1981, Pág. 225
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Sumário

Prorroga por 45 dias o prazo fixado no art. 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 34/81/A de 18 de Julho, que cria a Empresa de Electricidade dos Açores (EDA - E.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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