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Aviso (extracto) 2678/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Celebração do contrato de trabalho em regime de funções públicas da trabalhadora Ana Margarida Fonseca Frade da Guia José na categoria de técnica superior de 2.ª classe de engenheiro civil

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2678/2009

Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, torna-se público de que a acta de dispensa de estágio para ingresso na carreira de Técnico Superior de Engenheiro Civil respeitante à trabalhadora Ana Margarida Fonseca Frade da Guia José, foi homologada por despacho exarado pelo Sr. Vereador dos Recursos Humanos em 08.12.30.

Mais se torna público que a Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho de 08.12.31, autorizou a celebração do contrato de trabalho em regime de funções públicas da referida trabalhadora, na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe de Engenheiro Civil, nos termos do disposto na Lei 23/2004, de 22/06, por força do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008.

(Isento de visto, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26.08).

31 de Dezembro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301180772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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