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Aviso (extracto) 2672/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação definitiva de diversos funcionários em diversas categorias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2672/2009

Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, torna-se público que a Sr.ª Presidente da Câmara, nomeou definitivamente na sequência de concursos internos de acesso geral os seguintes candidatos:

Maria Helena das Neves Pereira e Daniel Silveira Carvalho, na categoria de Engenheiro Técnico Civil de 1.ª classe, por despacho de 08.12.24;

Ana Paula Alves Abreu Martins, na categoria de Chefe de Secção, por despacho de 08.12.30;

Filipa Alexandra Ferreira da Silva, na categoria de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior de Turismo, por despacho de 08.12.30;

Idalina Maria Costeira Mesquita, na categoria de Assessor da carreira Técnica Superior de História, por despacho de 08.12.30;

Isabel Paulina Marques David, na categoria de Técnica Superior de 1.ª classe da carreira Técnica Superior de Gestão Autárquica, por despacho de 08.12.30;

Maria Amélia Nobre Lourenço Gonçalves, na categoria de Técnico Profissional Especialista de Museografia, por despacho de 08.12.30.

(Isento de visto, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26.08).

31 de Dezembro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

301179136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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