Alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal
Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Faz público que a Câmara e a Assembleia Municipais aprovaram, em 30 de Setembro de 2008 e 27 de Novembro de 2008, respectivamente, uma alteração ao Regulamento do Cartão Sénior Municipal, pelo que o n.º 5 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Benefícios no domínio da acção social
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos beneficiários do Cartão Sénior Municipal/Classe B será atribuída uma comparticipação de 75% na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
A referida comparticipação não poderá exceder anualmente o montante de 450,00 euros por beneficiário, e ser-lhe-á paga, mediante a entrega, na Divisão de Acção Social e Inclusão, de fotocópia da receita médica e respectivo recibo original emitido pela farmácia em nome do próprio, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.
301092952