Por proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), aprovo o Regulamento dos Estágios dos Cursos de Licenciatura da ESTG do Instituto Politécnico de Portalegre, constante do anexo ao presente despacho.
22 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
Regulamento de Estágios dos Cursos de Licenciatura da ESTG
(aprovado pela deliberação CC-20/2008 de 14/03/.2008)
Preâmbulo
Os estágios têm como objectivo principal proporcionar aos alunos um contacto aprofundado com uma actividade profissional no âmbito da sua licenciatura, dando-lhes a oportunidade de aplicar os conhecimentos, competências e capacidades adquiridas e de treino nos aspectos de programação de actividades, inserção em equipas de trabalho, execução independente das tarefas programadas, apreciação crítica dos resultados obtidos e elaboração de relatórios sob a forma escrita e oral.
Os estágios poderão assumir modalidades diversas, desde a inserção em actividades produtivas industriais, numa perspectiva de análise crítica dos processos e seu melhoramento e de percepção da "cultura industrial", até à introdução à investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT).
Os estágios poderão ter lugar em empresas industriais ou de serviços, em centros de investigação, ou em outras instituições de I&DT, no País ou no estrangeiro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento consagra o regime de funcionamento e as normas de avaliação dos estágios das licenciaturas (1.º ciclo) ministradas pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre (ESTG).
2 - O presente regulamento poderá ser objecto de reformulação, tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.
3 - Os estágios realizados no âmbito deste regulamento destinam-se aos alunos que possuam inscrição regularizada numa das licenciaturas ministradas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.
Artigo 2.º
Natureza
1 - Os estágios são pedagógico-profissionais, tendo, portanto, carácter académico.
2 - Os estágios não são remunerados, podendo a entidade de acolhimento do estágio, se assim o entender, oferecer ao estagiário apoio financeiro ou de outra natureza.
Artigo 3.º
objectivos
1 - O estágio visa:
a) Promover o enriquecimento da componente profissional dos cursos;
b) Reforçar a ligação da ESTG com as instituições ou empresas;
c) Facilitar a inserção dos alunos no mercado de trabalho;
d) Permitir ao aluno conhecer uma instituição ou empresa;
e) Integrar o aluno num novo ambiente de trabalho;
f) Permitir ao aluno desenvolver um projecto em contexto real de trabalho;
g) Permitir ao aluno adquirir as competências necessárias à elaboração de um relatório de qualidade profissional relatando o desenvolvimento do projecto e os seus resultados.
h) Permitir, quando necessário e adequado, a satisfação dos requisitos estabelecidos por organizações profissionais.
2 - Cada estágio possui ainda objectivos específicos fixados em função do tema escolhido, da área científica do estágio e da entidade de acolhimento.
Artigo 4.º
Modalidades de estágio
1 - O estágio pode revestir a forma de:
a) Projecto Profissional;
b) Projecto de Investigação orientada e Desenvolvimento Experimental.
2 - Projecto profissional - o aluno realiza um projecto real (numa empresa ou serviço), supervisionado por um supervisor da empresa e com a orientação e apoio de um orientador da ESTGP.
3 - Projecto de Investigação Orientada e Desenvolvimento Experimental - realização de um projecto de investigação orientada e desenvolvimento experimental que evidencie capacidades de investigação e desenvolvimento e de integração e aplicação de conhecimentos.
4 - O estágio pode ser realizado sobre a responsabilidade directa da ESTGP ou no âmbito do intercâmbio com instituições parceiras.
4.1 - O intercâmbio apenas pode ocorrer com instituições com as quais a Escola estabeleça um protocolo formal (Ex: Erasmus; Vasco da Gama, ...);
4.2 Quando inserido em acções de intercâmbio:
a) O estágio pode ser realizado quer na instituição parceira, quer numa empresa na área geográfica desta, enquadrado por um supervisor designado pela instituição de acolhimento e com o apoio de um orientador que acompanhe inicialmente o aluno;
b) Aplicam-se ao estágio as regras de reconhecimento dos períodos de estudo em instituições parceiras ao abrigo dos programas de intercâmbio.
5 - O estágio pode, ainda, realizar-se em qualquer escola ou serviço do Instituto Politécnico de Portalegre, desde que seja assegurado o cumprimento dos objectivos definidos no artigo 3.º, funcionando a escola ou o serviço como entidade de acolhimento.
Artigo 5.º
Temas de estágio
1 - Os temas de estágio podem ser propostos:
Pelas empresas ou outras entidades e instituições;
Pela Comissão de estágio;
Pelos Docentes do Curso;
Pelos alunos.
2 - Quando o Estágio não for proposto pela Comissão de Estágio, a proposta carece de aprovação desta, aprovação essa efectuada com base na sua adequação aos objectivos principais deste e ao âmbito da Licenciatura.
3 - Os temas de estágio autorizados são válidos para as épocas de avaliação previstas no ano lectivo em que o estágio teve início.
Artigo 6.º
Acompanhamento dos estágios
1 - O acompanhamento dos estágios é da responsabilidade da ESTGP, através da Comissão de Estágios e dos professores orientadores.
2 - Todos os estagiários terão o acompanhamento de um docente orientador designado pela ESTGP e de um responsável por parte da entidade de acolhimento (supervisor).
Artigo 7.º
Coordenação do estágio
1 - A coordenação dos estágios é da responsabilidade da Comissão de Estágio.
2 - A Comissão de Estágio é constituída por 3 docentes, designados pelo conselho científico sob proposta da área científica em que o curso se insere.
3 - A Comissão de Estágios é presidida pelo seu membro mais antigo da categoria mais elevada.
4 - O mandato da Comissão de Estágio é de um ano lectivo.
5 - A Comissão de Estágio reúne:
a) Por convocação do seu presidente;
b) A pedido de 2 dos seus membros.
6 - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
7 - Poderão assistir às reuniões, sem direito a voto, os orientadores, supervisores e estagiários para elas expressamente convocados.
8 - Serão exaradas em acta as deliberações da Comissão de Estágio proferidas no âmbito das competências fixadas no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 8.º
Protocolo de estágio
1 - Para cada estágio será elaborado um protocolo entre a ESTG e a entidade de acolhimento, assinado pelo Presidente do Conselho Directivo, pelo responsável pela entidade de acolhimento e pelo aluno.
2 - O protocolo deve conter obrigatoriamente:
A identificação das entidades contratantes, o curso e o estagiário a que se reporta;
O período e o local de estágio;
Os objectivos e a organização do estágio;
A identificação do orientador nomeado pela escola e do supervisor designado pela entidade de acolhimento;
Os deveres e os direitos dos intervenientes (escola, entidade de acolhimento, estagiário, orientador nomeado pela escola e supervisor designado pela entidade de acolhimento);
Condições de caducidade e de rescisão do protocolo.
Artigo 9.º
Seguro escolar
Todos os alunos do IP Portalegre estão seguros pelo seguro escolar. Este seguro abarca qualquer situação ligada à actividade académica, incluindo as actividades de estágio, com cobertura de responsabilidade civil limitada aos países da União Europeia. As condições do seguro estão definidas na referida apólice.
CAPÍTULO II
Direitos e deveres
Artigo 10.º
Deveres dos estagiários
1 - São deveres do estagiário durante o seu período de estágio:
a) Cumprir o estágio na íntegra;
b) Ser assíduo e pontual no cumprimento do horário de trabalho acordado;
c) Justificar, por escrito, junto da entidade de acolhimento, todas as faltas de estágio com conhecimento ao orientador de Estágio;
d) Ter um comportamento correcto e cordial, respeitando os seus superiores hierárquicos e os seus colegas de trabalho;
e) Cumprir diligentemente as tarefas que lhe forem confiadas pelo orientador, ou pela entidade de acolhimento, no cumprimento do programa de estágio;
f) Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade de acolhimento;
g) Dispensar o maior cuidado aos bens materiais que lhe forem confiados para sua utilização;
h) Não fazer uso das informações, contactos, relações, trabalhos e estudos realizados, fora do respectivo estágio, sem que para tal obtenha autorização expressa;
i) Cumprir o Código de Ética da profissão;
2 - São ainda deveres do estagiário:
a) No caso de proposta autónoma de local de estágio submeter à Comissão de Estágios, atempadamente e de acordo com prazos definidos no calendário de Estágios todas as informações necessárias sobre a instituição e condições de realização do estágio;
b) Propor à Comissão de Estágios um plano de trabalho a desenvolver no decurso do estágio, após definição do mesmo e atendendo às indicações do Orientador e do Supervisor;
c) Elaborar e apresentar o relatório Final de Estágio e, no caso de o orientador o considerar necessário, deverá apresentar um relatório intermédio;
d) Informar o Orientador de Estágio de eventuais alterações que possam repercutir-se no plano inicialmente definido;
e) Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do presente regulamento e outra regulamentação legal aplicável.
Artigo 11.º
Direitos dos estagiários
São direitos dos estagiários:
a) Aceder atempadamente às informações relativas ao estágio;
b) Encetar contactos que possam originar posteriores protocolos de estágio, desenvolvendo, a vários níveis, capacidades de iniciativa e autonomia;
c) Receber acompanhamento e orientação por parte do Orientador e do Supervisor;
d) Não executar, regularmente, tarefas que não se enquadrem ou não sejam adequadas à respectiva formação;
e) Ser-lhes atribuído um horário no local de estágio que lhes permita assistir às actividades lectivas que decorram na ESTG, programadas para o semestre do plano de estudos do curso em que o estágio se encontra incluído;
f) Ter as condições necessárias, por parte da instituição de acolhimento, para o desenvolvimento do plano de trabalho acordado.
Artigo 12.º
Competências e responsabilidades da comissão de estágio
Compete à Comissão de estágio:
1 - Estabelecer planos de trabalhos genéricos e definir a orientação geral dos Estágios;
2 - Organizar os contactos com entidades empresariais e institucionais para a obtenção de Estágios que possibilitem a colocação de todos os alunos;
3 - Proceder ao levantamento dos programas nacionais e internacionais de apoio a estágios;
4 - Participar na selecção dos professores orientadores dos estágios da ESTG, dando pareceres sobre a distribuição do serviço de orientação de estágios pelos docentes da escola, por forma a garantir que cada estagiário possua um orientador;
5 - Participar na selecção dos estudantes para os estágios e organizar as listas de estagiários.
6 - Elaborar a documentação necessária à organização e avaliação dos estágios, incluindo as normas de elaboração do relatório de estágio, e os modelos de protocolo;
7 - Apreciar científica e pedagogicamente e aprovar (de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º) as propostas de estágio formuladas (quer pelas instituições, quer pelos estudantes);
8 - Decidir sobre a interrupção, desistência e exclusão do estágio;
9 - Resolver questões que se coloquem durante o período de estágios com os professores orientadores, os estudantes e as entidades de acolhimento;
10 - Organizar os trabalhos de avaliação dos estagiários e dos estágios;
11 - Proceder à entrega de uma cópia da versão final do relatório de estágio à entidade onde se realizou o estágio.
Artigo 13.º
Competências e responsabilidades dos orientadores de estágio
Compete aos Orientadores de Estágio:
a) Participar activamente no planeamento e acompanhamento do estágio;
b) Contactar as entidades de acolhimento de estágio;
c) Acordar as condições necessárias à realização do estágio;
d) Definir, juntamente como Estagiário e o Supervisor, o plano de trabalho de estágio;
e) Resolver situações imprevistas que se coloquem durante o período de estágio;
f) Orientar científica e pedagogicamente o estágio;
g) Estabelecer a articulação necessária com o Supervisor de estágio;
h) Participar no processo da avaliação do estágio.
Artigo 14.º
Competências e responsabilidades da entidade de acolhimento
A entidade de acolhimento:
1 - Fica isenta de conceder ao estagiário qualquer espécie de remuneração pelo trabalho específico de estágio, mas pode, se assim o entender, fornecer apoio financeiro ao estagiário;
2 - Compromete-se a, por princípio, não atribuir ao estagiário tarefas que não se enquadrem ou não sejam adequadas, ao programa de formação acordado;
3 - Compete-lhe igualmente:
a) Nomear o Supervisor responsável pelo acompanhamento do estágio;
b) Definir com o estagiário e o orientador de estágio o projecto a desenvolver, proporcionando as condições necessárias para a sua execução;
c) Garantir a integração do estagiário na sua organização;
d) Assegurar o registo de assiduidade do estágio e facultar a sua consulta pelo orientador do estágio;
e) Informar o orientador de estágio de problemas que surjam durante o estágio;
f) Emitir parecer sobre o desempenho do Estagiário;
g) Atribuir ao estagiário um horário que lhe permita assistir às actividades lectivas que decorram na ESTG, programadas para o semestre do plano de estudos do curso em que o estágio se encontra incluído.
Artigo 15.º
Competências e responsabilidades do supervisor
Compete ao Supervisor nomeado pela entidade de acolhimento:
a) Definir, juntamente com o Estagiários e o Orientador de Estágio, o plano de trabalho de estágio;
b) Facilitar a integração do Estagiário na respectiva organização;
c) Informar, por escrito, o Orientador de Estágio da ESTG acerca do desenvolvimento do estágio;
d) Proporcionar condições para a realização do estágio;
e) Assegurar o registo da assiduidade do Estagiário;
f) Emitir um relatório final sobre o desempenho do estudante durante o estágio;
g) Participar na avaliação do estagiário, através de avaliação qualitativa contemplada no relatório final referido na alínea anterior;
h) Permitir ao estagiário a sua presença nas actividades lectivas que decorrem na ESTG, programadas para o semestre do plano de estudos do curso em que o estágio se encontra incluído.
Artigo 16.º
Responsabilidades da ESTGP/IP Portalegre
1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão deve:
a) Proceder atempadamente à selecção de um ou mais estagiários e comunicá-lo à entidade de acolhimento, nos termos fixados no Regulamento de Estágio;
b) Acordar com a entidade de acolhimento o plano de formação a cumprir pelo estagiário e a respectiva calendarização;
c) Nomear o orientador de estágio;
d) Garantir uma orientação efectiva do estágio e o contacto regular com o estagiário e com o Supervisor de estágio designado pela instituição de acolhimento;
e) Apoiar o estagiário nas actividades previstas no plano de formação;
f) Actuar prontamente nos casos em que lhe sejam comunicados pela entidade de acolhimento quaisquer problemas ocorridos no decurso do estágio.
2 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão garante aos Supervisores nomeados pela entidade de acolhimento:
a) A frequência gratuita de colóquios e encontros organizados pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
b) Prioridade nas acções de formação contínua a que possam ter acesso.
Artigo 17.º
Sigilo
Os alunos e docentes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, bem como os orientadores de estágio que, no âmbito das actividades de estágio, tomem conhecimento de informações de natureza confidencial ou reservada, ficarão obrigados à conservação do sigilo sobre os mesmos.
CAPÍTULO III
Admissão ao estágio
Artigo 18.º
Admissão ao estágio
1 - Podem ser admitidos a estágio os alunos que não tenham em atraso mais de 2 unidades curriculares semestrais, de anos e semestres curriculares anteriores ao semestre em que o estágio decorre.
2 - No caso de estágios optativos, a realizar no final do curso, as unidades curriculares em atraso não podem ser unidades curriculares estruturantes, competindo à área científica a verificação dessa condição.
Artigo 19.º
Inscrições para estágio
1 - Os alunos, após a matricula e ou inscrição, deverão preencher uma ficha de inscrição para estágio da unidade curricular de Estágio, na secretaria da ESTG, de modo a realizarem a respectiva inscrição no mesmo.
2 - A inscrição em estágio tem a validade de um ano lectivo.
3 - Em caso de segunda ou terceira inscrição será da responsabilidade do aluno organizar o seu próprio estágio de acordo com o estabelecido no artigo 21.º
Artigo 20.º
Projecto de estágio
Antes de iniciar o estágio, o aluno deve elaborar conjuntamente com o(s) seu (s) orientador(es) e com o supervisor da entidade de acolhimento, a proposta de projecto de estágio, o qual deverá ser submetido à homologação da Comissão de Estágio.
Artigo 21.º
Alunos que organizam o seu próprio estágio
1 - Os alunos que pretendam organizar os seus próprios estágios devem apresentar à Comissão de Estágio o seu projecto de estágio seguindo a estrutura-modelo referida no artigo 20.º
2 - O projecto terá que ser entregue de acordo com o calendário definido (conforme o estabelecido no artigo 26.º deste regulamento) à Comissão de Estágio para a respectiva apreciação e deferimento.
3 - Uma vez feita esta apreciação, as entidades de acolhimento em questão serão informadas por carta.
Artigo 22.º
Trabalhadores-estudantes
1 - Aos trabalhadores-estudantes aplica-se o regulamento em vigor, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.
2 - Os trabalhadores-estudantes poderão apresentar a organização onde desenvolvem a sua actividade profissional como entidade de acolhimento para estágio, desde que o projecto de estágio se enquadre no âmbito da área de especialização em que se encontrem inscritos.
3 - Nos casos em que se verifique a situação descrita no ponto anterior, aplica-se o disposto no artigo 21.º deste Regulamento.
Artigo 23.º
Colocação no estágio
1 - A colocação de cada aluno em estágio é da responsabilidade da Comissão de Estágio, tendo em consideração propostas de entidades de acolhimento, de organizações mediadoras e dos próprios alunos.
2 - A distribuição das ofertas de estágio pelos alunos é feita por consenso.
3 - Em caso de necessidade, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de prioridade para a atribuição de estágios:
3.1 - Menor número de disciplinas em atraso;
3.2 - Média aritmética mais elevada das classificações obtidas nas disciplinas do curso.
CAPÍTULO IV
Realização do estágio
Artigo 24.º
Duração do estágio
1 - O estágio deverá ter a duração fixada no plano curricular do curso, com excepção das horas reservadas à orientação científica e pedagógica, que será assegurada pela ESTG, devendo as actividades decorrer na entidade de acolhimento por um período mínimo de dois meses e meio.
1.1 - A duração mínima deverá satisfazer o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º, quando aplicável.
2 - O tempo de estágio pode ser prorrogado até ao limite aceitável para o estudante e para a instituição de acolhimento e sempre que para tal haja justificação por parte de ambos:
2.1 - No entanto, o estágio não pode exceder a data fixada para o final do ano lectivo no qual o estudante se encontra inscrito;
2.2 - A prorrogação deverá ser imediatamente comunicada à Comissão de Estágio, que em contacto directo com a instituição de acolhimento, dará, ou não, o seu aval para a continuação.
Artigo 25.º
Local do estágio
1 - O estágio decorrerá em empresas/instituições de reconhecida idoneidade, cuja actividade permita ao aluno cumprir os objectivos definidos no artigo 3.º deste regulamento.
2 - O estágio decorrerá preferencialmente em empresas/instituições localizadas na área geográfica da ESTG.
3 - A realização do estágio em empresas/instituições localizadas fora dessa área carece de autorização da Comissão de Estágio, que verificará a existência, das condições necessárias para o normal desenvolvimento do estágio nessa situação".
Artigo 26.º
Calendarização e horário
1 - Em cada ano lectivo será fixado o calendário de estágios.
2 - A calendarização das actividades de estágio deverão incluir:
Os prazos para as diferentes fases e procedimentos a cumprir no âmbito do estágio;
O horário de atendimento dos orientadores de estágio."
Artigo 27.º
Regime de faltas
1 - A falta é a ausência do estagiário durante o período de estágio a que está obrigado.
2 - A justificação da ausência deverá fazer-se no dia imediatamente seguinte, por escrito, à entidade de acolhimento e à Comissão de Estágio.
3 - A não justificação da falta por escrito determina que seja considerada como falta injustificada.
CAPÍTULO V
Avaliação
Artigo 28.º
Processo de avaliação
1 - No final da realização do estágio, os estudantes deverão apresentar cinco exemplares do relatório em formato digital.
1.1 - O destino final a dar aos cinco exemplares será:
a) Três exemplares para os membros do júri da prova pública de avaliação do estágio;
b) Um exemplar para a entidade de acolhimento;
c) Um exemplar para a biblioteca da ESTG.
1.2 - A área científica poderá, ainda, determinar a entrega de um exemplar em papel, quando tal se revelar essencial ao processo de avaliação (exemplo: Design)
2 - O relatório deverá ser organizado de acordo com o Anexo I, deste regulamento.
3 - Os relatórios deverão ser entregues à Comissão de estágios até 15 dias antes da data fixada nos termos do artigo 26.º para o início da época de avaliação em que será discutido.
4 - A avaliação dos estágios é da responsabilidade de um júri com a constituição indicada no artigo 30.º
5 - A decisão final do júri será tomada após a realização da prova pública de avaliação final prevista no artigo 30.º
6 - A avaliação terá em conta o parecer qualitativo do orientador e do supervisor.
7 - Para a admissão à prova pública de avaliação final é obrigatória a apresentação de:
a) Declaração do supervisor atestando que o aluno cumpriu o período de estágio;
b) Declaração do orientador a atestar que o relatório está concluído e em condições de ser submetido e defendido em prova oral púbica.
Artigo 29.º
elementos de avaliação
A avaliação final deverá ponderar os seguintes elementos principais:
A versão final do relatório de estágio, elaborado pelo aluno;
O trabalho final correspondente ao projecto desenvolvido;
O desempenho do aluno na apresentação pública do Projecto;
Parecer da instituição de acolhimento sobre o desempenho do estagiário no decurso do mesmo.
Artigo 30.º
Prova pública de avaliação final
1 - A avaliação final será efectuada mediante prova pública com a duração máxima de 45 minutos (15 min. apresentação e 30 min. discussão), a realizar até 30 dias após a entrega da versão final do relatório, por um júri com a seguinte constituição:
a) Coordenador de Área, que preside, ou alguém por si nomeado;
b) Orientador do estágio/projecto;
c) Supervisor designado pela entidade de acolhimento ou, não sendo possível, um docente designado pelo Coordenador de Área;
2 - Em casos excepcionais, o Coordenador de Área e ou orientador de estágio, podem ser substituídos no júri por outro Professor ou Equiparado a Professor, a indicar pelo Coordenador de Área.
Na ausência do Coordenador de Área a presidência compete ao Professor mais antigo de categoria mais elevada.
Artigo 31.º
Épocas de avaliação
1 - O aluno poderá requerer a submissão à prova pública de avaliação final em qualquer uma das épocas de avaliação previstas nos regulamentos em vigor, incluindo a época especial, desde que neste último caso reúna as condições legais e regulamentares.
2 - À inscrição aplicam-se as regras em vigor para admissão à época de avaliação aplicáveis às demais unidades curriculares.
Artigo 32.º
Classificação final do estágio
1 - A classificação final deve ser atribuída em reunião do júri, realizada imediatamente após a apresentação pública do Projecto pelo aluno.
2 - Todas as classificações serão expressas de 0 - 20 valores, arredondadas às unidades.
3 - Considerar-se-á aprovado no estágio o aluno que tenha obtido no estágio uma classificação final de, pelo menos, 10 valores e que satisfaça as condições fixadas para a frequência do estágio previstas no presente regulamento.
CAPÍTULO V
Termo do estágio
Artigo 33.º
Não conclusão do estágio
1 - O aluno que não apresente o Relatório de estágio até à data limite de 15 dias antes da data de início do período fixado no calendário escolar para a época de recurso, ou da época especial, se a ela tiver acesso, será considerado reprovado à unidade curricular.
2 - Será igualmente considerado reprovado à unidade curricular o aluno que:
a) Tenha desistido do estágio;
b) Seja excluído do estágio;
c) Após a defesa pública do Relatório de Estágio, não tenha obtido no estágio uma classificação igual ou superior a 10 valores.
3 - Os alunos reprovados à unidade curricular terão obrigatoriamente que se inscrever no ano lectivo imediato.
4 - Os alunos nas condições do n.º 1 poderão requerer, até 31 de Dezembro, ao Coordenador de Área a possibilidade de conclusão de estágio na época normal de exames das disciplinas do 1.º semestre:
a) Caso não requeiram, ou tendo-o requerido não sejam aprovados na época normal de exames do 1.º semestre, cessa a validade do plano de estágio estabelecido, sendo-lhes aplicáveis os procedimentos adoptados para os que realizam o estágio pela primeira vez.
b) No caso referido na alínea a) a oferta de um local de estágio não é da responsabilidade da Escola.
Artigo 34.º
Formas de termo do estágio
O estágio terá o seu termo quando o aluno:
a) Concluir o estágio;
b) Desistir do estágio;
c) For excluído do estágio.
Artigo 35.º
Conclusão do estágio
O estágio será considerado concluído quando o aluno tiver cumulativamente:
a) Terminado o seu estágio na instituição de acolhimento;
b) Entregue a versão final do relatório do estágio;
c) Sido aprovado na sessão pública de apresentação.
Artigo 36.º
Desistência do estágio
1 - No caso de o aluno desistir do estágio a justificação da desistência deverá fazer-se por escrito e dirigida ao cuidado da Comissão de Estágios.
2 - A desistência deve ser comunicada em primeira instância à Comissão de Estágios, que de imediato, dará conhecimento à entidade de acolhimento.
3 - O estudante terá o dever de dar um período de carência à entidade de acolhimento caso esta o deseje.
4 - Desistindo do estágio, o aluno poderá apenas inscrever-se em estágio no início do ano lectivo seguinte, no período estabelecido para as inscrições, aplicando-se-lhe o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do presente regulamento.
Artigo 37.º
Exclusão do estágio
1 - O aluno fica obrigado ao cumprimento integral do disposto neste regulamento e das normas vigentes na instituição de acolhimento.
2 - O não cumprimento do disposto no número anterior implica a exclusão do estágio no ano lectivo a que a inscrição em estágio diz respeito.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 38.º
Intercâmbio com entidades estrangeiras
No caso de o estágio decorrer no âmbito do intercâmbio com instituições estrangeiras o presente regulamento sofrerá as adequações necessárias, as quais constarão expressamente do contrato de intercâmbio a estabelecer entre as instituições parceiras.
Artigo 39.º
Projectos de investigação orientada e desenvolvimento experimental
No caso de o estágio revestir a forma de projecto de investigação e desenvolvimento realizado na ESTG o presente regulamento sofrerá as adaptações resultantes da acumulação de funções de orientador e supervisor pelo mesmo docente da ESTG."
Artigo 40.º
Questões omissas
Todas as questões não previstas no presente regulamento, e demais regulamentação legal aplicável, serão objecto de decisão casuística por parte do Comissão de Estágio.
Artigo 41.º
Aplicação
O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo 2007-2008, inclusive.
ANEXO I
Normas para a elaboração de relatório de estágio
1 - O relatório de estágio deverá ser impresso em formato A4.
1.1 - No caso das áreas artísticas poderá ser definido formato diverso para a apresentação do relatório.
2 - Nos casos em que é exigida uma cópia em papel o relatório deve ser impresso apenas de um lado e encadernado com cartolina branca ou em transparência.
3 - A primeira página deverá ser organizada de acordo com o formato a seguir indicado:
a) Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;
b) Relatório de estágio da Licenciatura em «substituir pela designação da Licenciatura»;
c) «Tema do trabalho»;
d) «Nome completo do aluno»;
e) «Local de estágio»;
f) «Ano lectivo»;
g) Orientador na ESTG: «Nome do Orientador de Estágio»;
h) Orientador na entidade de acolhimento: «Nome do Supervisor de Estágio na entidade»;
4 - No caso de, por solicitação da entidade onde se realizou o estágio, este ter carácter confidencial, tal deve ser explicitamente declarado na segunda página, com a indicação do período em que a restrição se aplicar.
5 - O relatório deve ser redigido de forma clara, precisa e concisa. Como orientação, não deve exceder as 10000 palavras, correspondentes a cerca de 50 páginas. Os anexos não são incluídos neste limite.
Recomendações para a organização do relatório de estágio
1 - Para além da folha de título, o relatório deverá conter:
a) Agradecimentos;
b) Resumo;
c) Índice;
d) Introdução;
e) Apresentação do local de estágio;
f) Fundamentos teóricos do trabalho;
g) Descrição do trabalho realizado (indicar também os meios técnicos e experimentais usados);
h) Resultados (incluir aqueles com interesse directo para a discussão; todos os resultados intermédios devem ser incluídos em anexos);
i) Discussão dos resultados (apresentar as consequências lógicas a retirar do trabalho realizado);
j) Conclusões;
k) Bibliografia;
l) Anexos;
2 - Quanto aos conteúdos, recomenda-se que:
a) Nos "Agradecimentos" devem ser mencionados a empresa ou instituição que acolheu o estagiário e as pessoas que, de qualquer modo, a ele dedicaram algum do seu tempo ou dos seus meios, quer directa quer indirectamente;
b) A "Introdução" deve definir correctamente o problema ou assunto a tratar e apresentar as grandes linhas do trabalho seguidas, fixando os objectivos a alcançar, bem como os meios utilizados;
c) Na "Apresentação do local de estágio", que deve constar sempre dos relatórios de estágio realizados fora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, deve fazer-se uma apresentação do local onde se realizou o trabalho, os seus objectivos, implementação, organização ou organigrama, dados económicos ou estatísticos, etc.;
d) A "Descrição do trabalho realizado" deve indicar detalhadamente os meios experimentais usados, para que o leitor possa reproduzir o trabalho sem necessidade de outros elementos suplementares;
e) Nos "Resultados" serão incluídos apenas aqueles com interesse directo para a sua discussão final. Todos os resultados intermédios deverão ser incluídos nos Anexos;
f) Nas "Conclusões" deve ser feito um resumo breve do assunto tratado e dos resultados obtidos e apresentadas as consequências lógicas a retirar do trabalho realizado;
g) As obras, artigos, catálogos, etc. constantes da "Bibliografia", devem ser referenciadas ao longo do texto, por exemplo: (autor, ano). Estas deverão ser listadas por ordem alfabética no capítulo correspondente;
h) O relatório deve ser estruturado em capítulos, subcapítulos e rubricas, É prática, para este efeito, a utilização de divisão decimal, devendo, porém evitar ultrapassar três algarismos (por exemplo, 2.3.1..);
i) Deve ser esclareci do o significado dos símbolos contidos em expressões eventualmente utilizadas no texto. É útil que estas sejam referenciadas por ordem de aparecimento no texto.
Observações
Sempre que as condições específicas do curso o justifiquem a área científica pode introduzir adequações às presentes normas e recomendações, devendo, porém, as mesmas serem homologadas pelo conselho científico.