Pelo meu despacho 1/2008, de 31 de Março, determinei a afectação dos montantes máximos do orçamento do IGFSS, IP para as alterações do posicionamento remuneratório a ocorrerem em 2008, por opção gestionária, nos seguintes termos:
(ver documento original)
O Conselho Coordenador da Avaliação, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei que estabelece o novo regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, doravante designada por LVCR, emitiu, em 6 de Outubro de 2008, parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária:
De 45 trabalhadores do IGFSS, IP através da opção gestionária prevista no artigo 47.º, n.º 1, conjugado com o n.º 2 do artigo 48.º da LVCR;
De 34 trabalhadores do IGFSS, IP através da opção gestionária prevista do artigo 48.º n.º 1 da LVCR;
Assim, encontrando-se reunidos os requisitos legais para o efeito, e ao abrigo da prerrogativa conferida pelo n.º 2 do artigo 48.º da LVCR, determino que os trabalhadores infra identificados alterem a sua posição remuneratória para a posição imediatamente superior à seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2007:
Técnico superior - Paula Cristina Martins Pedro;
Técnico superior - Rui Miguel Oliveira Apolinário;
Técnico superior - Pedro Manuel Correia Casimiro;
Assessor principal - Inês Selinda Pimentel Pires;
Técnico superior - Paula Isabel Morais Guerra da Fonseca;
Técnico superior - Mariana Fogaça Canto e Castro;
Técnico superior - Alexandra Maria Mendonça Viçoso;
Técnico superior - Maria Alexandra Cruz de Sousa;
Técnico superior - Ana Margarida Magalhães Vasques;
Assistente administrativo especialista - Ana Maria Carneiro Afonso Domingues Carvalho;
Técnico superior - Sandra Marisa Beja Pereira Martinho;
Técnico superior - António João Calvão Coentro Padrão;
Técnico superior - Francisco Eduardo da Conceição Nunes;
Técnico superior - Cláudia Sofia Lourenço Alcântara Martins;
Técnico superior - Fátima Rosário Gaspar Moura Frutuoso;
Técnico superior - Paulo Jorge Santos Emerenciano;
Assessor principal - Maria João Cunha Lopes Costa;
Assessor principal - José Augusto Carmo Rodrigues Coutinho;
Assistente administrativo especialista - Fernanda Luísa Lima Sequeira Nunes Matias;
Assistente administrativo especialista - Beatriz Guedes Mata;
Assistente administrativo especialista - Maria Graciete do Rosário Lucas Ramalho Duarte;
Técnico superior - Tania Filipa Marques Costa Teixeira;
Técnico superior - Lisa Maria Revez Pedrosa;
Assessor principal - Maria Odete Bandeira Marques dos Reis;
Assistente administrativo especialista - Ana Paula Vieira Costa Serra;
Técnico superior - Guida Furtado Costa Maia de Lima;
Técnico superior - Maria Fátima Nobre Mestre Athayde Mello;
Técnico superior - Armando Manuel Simões Vidal;
Técnico superior - Teresa Margarida Sobral Bento Coelho;
Técnico superior - Paula Cristina Dores Guerreiro Roque;
Assistente administrativo especialista - Isabel Adriana Geraldes da Cunha Lopes;
Técnico superior - Cecília Maria Alves Mendes Franco;
Técnico superior - Maria Jesus Amiano Marques;
Assistente administrativo especialista - José Manuel Rosário Leonardo;
Técnico superior - Sónia Alexandra Alves Fraga;
Técnico superior - Maria Teresa Viegas Guerreiro da Silva Bacalhau;
Técnico superior - Maria de Fátima Soares da Costa;
Técnico superior - Sofia Gonçalves Henriques Fernandes;
Motorista de ligeiros - Francisco José Penedo Martins;
Técnico superior - Teresa Paula Mota Raimundo;
Técnico superior - Rute Esperança Mosca.
Tendo em conta o limite previsto no n.º 3 do artigo 48.º da mesma lei, determino que os seguintes trabalhadores alterem a sua posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2007:
Técnico superior - Filipe Miguel Almeida e Silva;
Técnico superior - Francisco Fernando Silva Sequeira Alves;
Assessor principal - Maria Isabel Martins A. Cassola Delicado;
Assessor principal - Ana Maria Cunha Ferreira Afonso F. Rodrigues.
Determino ainda, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, que os trabalhadores abaixo identificados alterem a sua posição remuneratória para a imediatamente seguinte à que detinham em 31 de Dezembro de 2007:
Consultor - Luísa Maria Carvalho Pestana;
Assessor principal - Maria Isabel Galvão Grilo;
Técnico superior - Sandra Isabel Oliveira Albano Duarte;
Técnico superior - Helena Maria Mendes Alves;
Técnico superior - Isabel Maria Nascimento Rodrigues;
Técnico superior - Sofia Isabel das Neves Domingues;
Técnico superior - Joana da Silva Martins Machado;
Técnico superior - Maria Margarida Flores G. Martins Alves;
Técnico superior principal - António Vítor Ferreira S. Pegas;
Técnico superior - Carla Irene Costa Farto;
Assessor - Ricardo Eugénio Duarte Ferreira;
Técnico superior - Maria Teresa Ferreira Matias;
Técnico superior - Ana Cristina Gamas C. da Costa e Silva;
Técnico superior - Sónia Filipa Arsénio Luís Almeida Paixão;
Técnico superior principal - Maria Edite Rocha Henriques;
Técnico especializado - Ana Cláudia Marques Gonçalves Toscano;
Técnico superior - Maria João Oliveira Barbosa;
Técnico superior - Sílvia Andreia Rocha Azevedo Pereira;
Assistente administrativo especialista - José António Pontes Torres da Costa Vilarinho;
Técnico superior - Maria João Rodrigues Fernandes;
Técnico superior - Iolanda Cristina Moita Dias;
Técnico superior de 1.ª classe - Maria Luísa Leitão Azinhais de Melo;
Técnico especializado - João Pedro Lopes Araújo Elvas;
Técnico superior - Ana Filomena Santos Gaspar;
Técnico superior - Patrícia Moreira Soutinho Verde;
Técnico superior - Carla Sofia Salvado Correia;
Técnico superior - Ana Cristina Viegas P.P. Casa Branca;
Tesoureiro - João Marques Rodrigues;
Técnico superior - Cláudia Maria M. Teixeira de Andrade;
Técnico de Informática - Joaquim Aníbal Andrade Oliveira;
Assessor principal - Maria Helena Fernandes S. Remelhe Azinhal;
Assistente administrativo especialista - Maria Conceição Jesus C. Mourato;
Técnico superior - Fernando Manuel V. Carvalho Brites;
Técnico superior - Isabel Maria Santos Carrôlo.
As alterações de posicionamento remuneratório previstas no presente despacho reportam-se a 1 de Janeiro de 2008.
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da LVCR, o presente despacho e o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação são tornados públicos.
10 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.
Parecer
O Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP apreciou na sua reunião de 6 de Outubro de 2008 a intenção, apresentada na mesma reunião pelo Presidente do Conselho Directivo, de proceder à alteração do posicionamento remuneratório nos seguintes termos:
De 45 trabalhadores do IGFSS, IP através da opção gestionária prevista no artigo 47.º, n.º 1, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, doravante designada por LVCR;
De 34 trabalhadores do IGFSS, IP através da opção gestionária prevista do artigo 48.º, n.º 1 da LVCR;
Assim, e
Considerando que o n.º 2 do artigo 48.º da LVCR confere ao dirigente máximo do órgão ou serviço a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, dos trabalhadores que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 47.º da LVCR para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que o trabalhador se encontre, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação e com o limite previsto no n.º 3 do mesmo preceito;
Considerando que o n.º 1 do artigo 48.º confere igualmente ao dirigente máximo do órgão ou serviço a faculdade de, por opção gestionária, proceder à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, de trabalhador que na última avaliação do desempenho tenham obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;
Considerando que existe um universo de 45 trabalhadores que preenchem os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, ou seja, que obtiveram nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:
a) Duas menções máximas, consecutivas (Excelente);
b) Três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas (Muito Bom).
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 48.º da LVCR, a alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores pode, por opção gestionária, efectuar-se para qualquer outra posição superior à seguinte, com o limite previsto no n.º 3 do mesmo preceito;
Considerando que não existem no IGFSS trabalhadores que preencham o universo referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR;
Considerando que nas situações supra elencadas se trata de promover alterações de posicionamento remuneratório para além daquela que é a regra, importando, por isso, equacionar a existência de circunstâncias de facto que fundamentem o recurso a esta faculdade;
Considerando, neste contexto, que o triénio 2005-2008 foi particularmente marcado por uma viragem no modelo de gestão do Instituto, facto que exigiu um esforço ímpar de todos os colaboradores, e que se consubstanciou no alcance, e em muitos casos superação, de objectivos diversos a que o IGFSS se propôs, como sejam os fixados na respectiva Carta de Missão, o Reconhecimento Committed to Excellence e a Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade de acordo com a Norma NP EN ISO 9001:2000;
Considerando, que a aludida certificação apenas pôde ser alcançada com o profundo empenhamento de todos os colaboradores, na medida em impôs uma reformulação dos métodos de trabalho até então utilizados no IGFSS, incluindo a adopção de novos instrumentos de gestão;
Considerando, além dos factos enunciados, os bons resultados operacionais que têm sido conseguidos ao longo dos últimos três anos;
Considerando, por outro lado, que há um universo de 34 trabalhadores que preenchem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR e relativamente aos quais se pode, por opção gestionária, operar a alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram;
Considerando que, relativamente a estes trabalhadores que atingiram a classificação máxima estabelecida por lei (Excelente), é de conferir particular destaque ao modo como a actividade foi desenvolvida, no que se reporta a aspectos como o esforço realizado, o interesse e a motivação demonstrados;
Considerando que este universo particular abrangia ainda quatro trabalhadores relativamente aos quais a alteração de posição remuneratória assumia reduzida expressão financeira e que reunindo os requisitos necessários para beneficiar dos prémios de desempenho, foram integrados no respectivo universo;
Considerando ainda, relativamente aos trabalhadores que atingiram a menção imediatamente inferior à máxima (Muito Bom), que os mesmos apresentam níveis de desempenho já consolidados no âmbito das funções exercidas, grande dinâmica na prossecução dos objectivos e altos padrões de exigência em relação ao trabalho que desenvolvem;
Considerando também que o orçamento do IGFSS, IP comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, os encargos com a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório enunciada no n.º 6 do artigo 47.º da LVCR, bem como os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária ao abrigo do artigo 47.º, n.º 1 conjugado com o n.º 2 do artigo 48.º, ambos da LVCR e ainda os encargos resultantes da alteração de posicionamento remuneratório consagrada no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º da LVCR, um trabalhador que mude de posição remuneratória não pode receber prémio de desempenho.
Neste termos:
a) O Conselho Coordenador da Avaliação do IGFSS, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da LVCR dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente superior à seguinte, por opção gestionária, dos trabalhadores que reúnem os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 47.º, com excepção de 4 trabalhadores, por força do estatuído no n.º 3 do artigo 48.º da mesma Lei, todos identificados no Anexo ii à Acta 13 do CCA, que da mesma faz parte integrante;
b) O Conselho Coordenador da Avaliação do IGFSS, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontram, por opção gestionária, de 34 trabalhadores que reúnem os requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 48.º, identificados no Anexo iii à Acta 13 do CCA, que da mesma faz parte integrante;
Lisboa, 6 de Outubro de 2008. - O Conselho Coordenador da Avaliação, José Augusto Antunes Gaspar - Nelson da Silva Ferreira - Joaquina Maria Franco - Isabel Grilo - Ana Vasques - Francisco Alves - Paula Pedro.