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Aviso 2599/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 2599/2009

Nos termos do que dispõe o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100//99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, no placard da secretaria, a lista de antiguidade dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Governo Civil, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, pode ser apresentada reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

20 de Janeiro de 2009. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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