Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2591/2009, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do SF de Castelo Branco 1 António dos Santos Pereira

Texto do documento

Aviso 2591/2009

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da LGT, aprovada pelo Dec. Lei 398/98 de 17 de Dezembro, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, o Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1, delega:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção: - Tributação do Património - Manuel Ferreira Coelho Lucas - Técnico de Administração Tributária, nível 2 (Adjunto em regime de substituição);

2.ª Secção: Impostos sobre o Rendimento e Despesa - Otília das Neves Alves Barata Andrade Afonso - Técnico de Administração Tributária, nível 2;

3.ª Secção: - Execuções Fiscais e Contencioso - António Armando Ribeiro Galhofo - Técnico de Administração Tributária, nível 2

4.ª Secção: Cobrança - Aldina Maria da Silva Nunes Beato - Técnico de Administração Tributária, nível 2 (Adjunta em regime de substituição).

2 - Atribuição de Competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

Exercer a adequada acção formativa e gerir os recursos humanos da secção, devendo manter a ordem e a disciplina, bem como, controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, devendo dar parecer sobre a classificação de serviço;

Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com excepção da correspondência dirigida ao Director Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, nomeadamente os tribunais;

Despachar e distribuir periodicamente os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;

Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

Contribuir com os elementos da sua secção para a elaboração do PA 10, que deverá ser recolhido para o sistema informático por qualquer deles.

Elaboração dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto às impugnações judiciais respeitantes ao serviço da secção e promover a sua remessa ao tribunal competente;

Elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes.

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e arquivo, referente aos documentos e outros elementos da secção;

Levantar Autos de Notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à secção;

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;

Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos superiormente determinados.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - No chefe da 1.ª secção - Manuel Ferreira Coelho Lucas Imposto do Selo (I S)

Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do Imposto do Selo ou com ele relacionados, no que respeita às transmissões gratuitas e onerosas;

Imposto Municipal s/ Imóveis: (IMI)

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do I. M. I., no que respeita a matrizes prediais em que haja lugar à instauração de processos, pedidos de discriminação e rectificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

Decidir os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;

Praticar todos os actos respeitantes às primeiras e segundas avaliações nos termos do referido Código (IMI), incluindo a orientação dos trabalhos do perito local;

Instaurar os processos administrativos de liquidação de qualquer dos impostos sobre o património, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, praticando todos os actos a eles respeitantes;

Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente serviços de finanças, câmaras municipais, notários e outros;

Coordenar e controlar internamente os averbamentos matriciais;

Imposto Municipal s/ Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com ele relacionadas;

Impostos abolidos - (Imposto Municipal de Sisa e das Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica)

Controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos impostos abolidos

Reclamações graciosas - Instaurar e instruir as reclamações graciosas (SIGEPRA) bem como elaborar a respectiva proposta de decisão.

Impugnação judicial - Promover o envio ao Tribunal Administrativo e Fiscal de todas as impugnações apresentadas no serviço;

Lei do Inquilinato; Registar, autuar e tramitar os processos de avaliação;

2.2.2 - Na chefe da 2.ª secção - Otília das Neves Alves Barata Andrade Afonso

Imposto sobre o valor acrescentado: (IVA)

Controlar a recepção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros Serviços de Finanças ou à respectiva Direcção de Serviços;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos, sempre que necessário;

Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem actividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;

Elaborar e informar todos os modelos da competência deste Serviço, nomeadamente os 344;

Imposto s/ Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Imposto s/ Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e ao IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a recepção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações bem como a fiscalização interna dos mesmos;

Outras tarefas:

Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro M/ 26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe de Finanças;

Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das relações e mapas;

Promover a requisição e ou a aquisição de material de secretaria ou outro, para todo o Serviço;

Promover o registo cadastral dos móveis e demais material e distribuição pelos funcionários, respectivo controlo e utilização racional.

Serviço de pessoal - Coordenar e controlar, duma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e à remessa dos respectivos mapas mensais de faltas e licenças;

Recolha informática do mapa PA 11.

2.2 - 3 - No chefe da 3.ª secção - Execuções Fiscais e Contencioso - António Armando Ribeiro Galhofo

Execuções Fiscais:

Registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir todos os despachos no âmbito da sua tramitação até à sua conclusão, com excepção de:

- Declaração em falhas em processos de valor superior a 10 000,00 (euro);

- Suspensão das execuções;

- Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;

- Abertura de propostas em carta fechada;

Verificar e controlar todos os programas informáticos afectos à área da justiça tributária, nomeadamente o SIPA e o SIGVEC, com vista ao cumprimento dos objectivos definidos superiormente.

Oposições e Embargos de Terceiros - Registar e autuar os processos de oposição (SICJUT) e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processos de contra-ordenação e de redução de coima - Registar e autuar os processos em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

Outras tarefas:

Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária.

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, dentro dos respectivos prazos;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Coordenar e controlar o serviço de entradas de documentos, correios e telecomunicações;

Aplicação dos fundos pendentes na aplicação informática de pagamentos e restituições.

2.2 - 4 - Na chefe da 4.ª secção - Aldina Maria da Silva Nunes Beato e, nas suas ausências e impedimentos, no(a) funcionário (a) de categoria mais elevada da secção.

Cobrança - Zelar, controlar e concluir a execução das tarefas de cobrança;

Imposto Único de Circulação - Controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto único de circulação.

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo, com excepção do imposto devido pelas transmissões gratuitas.

Atendimento e realização de todo o serviço relacionado com pedidos de inscrição e alteração de número de contribuinte relativamente a pessoas singulares, com excepção das colectadas e heranças indivisas.

Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos incluindo, se for caso disso, a extracção da respectiva certidão de dívida.

Recebimento dos pedidos de certidão e cobrança dos respectivos emolumentos.

3 - Substituição do chefe da Repartição - O chefe do Serviço de Finanças é substituído nas suas ausências e impedimentos pelos referidos adjuntos e pela ordem seguinte: António Galhofo, Otília Afonso, Aldina Beato e Manuel Lucas.

4 - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

- Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

- Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

- Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, O Adjunto." com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

5 - Produção de efeitos - A presente delegação revoga as publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 10, de 2006-01-13 - aviso (extracto) n.º 325/2006 - e n.º 148, de 2007-08-02 - aviso (extracto) n.º 13 966/2007 - e produz efeitos a partir de 2009-01-01, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto desta delegação.

5 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1, António dos Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda