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Anúncio de Procedimento 226/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do projecto de execução do loteamento e três edificios do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 226/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Associação para o Desenvolvimento do Régia-Douro Park

Endereço: Av. Carvalho Araujo, 1

Código postal: 5000 657

Localidade: Vila Real

Telefone: 00351 259308100

Fax: 00351 259308161

Endereço Electrónico: jcc.fernandes@gmail.com

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Elaboração do projecto de execução do loteamento e três edificios do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila

Real

Descrição sucinta do objecto do contrato: O concurso tem por objecto, a elaboração do projecto de execução do loteamento e três edificios do Parque de Ciência e Tecnologia de Vila Real, assumindo o preço base o valor de 199.900,00 euros (cento e noventa e nove mil e novecentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 71000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Vila Real

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 150 dias a contar da celebração do contrato

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Associação para o Desenvolvimento do Régia-Douro Park

Endereço desse serviço: Av. Carvalho Araujo, 1

Código postal: 5000 657

Localidade: Vila Real

Telefone: 00351 259308100

Fax: 00351 259308161

Endereço Electrónico: jcc.fernandes@gmail.com

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: não disponivel

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: ANEXO IV

Regulamento de Avaliação

I.- Disposições Gerais

Artigo 1.º

Regulamento

O presente regulamento visa definir o enquadramento procedimental, organizacional e metodológico para a apreciação, análise, avaliação e classificação das propostas, com vista à formulação de uma proposta de decisão final do procedimento ao órgão competente para autorizar a realização da despesa, doravante identificada por A.D.R.D.P..

Artigo 2.º

Objecto do regulamento

1. O objecto do presente regulamento serão as propostas correctamente formuladas, nos termos da lei e do Programa do Concurso, devidamente instruídas com todos os documentos ali exigidos, correctamente emitidos, que tenham sido admitidas a concurso pelo Júri do concurso em sede de recepção das propostas e acto público.

2. Para efeitos de análise das propostas serão considerados os documentos apresentados pelos concorrentes, sem prejuízo da reserva da

A.D.R.D.P. solicitar esclarecimentos quando tenha fundadas dúvidas sobre a legitimidade, interpretação ou veracidade dos mesmos.

Artigo 3.º

Júri

1. O Júri procederá à avaliação das propostas e à execução dos demais procedimentos relacionados, e à formulação da proposta de decisão final do procedimento ao órgão competente para autorizar a realização da despesa., .

2. O Júri terá a seguinte composição, todos com direito a voto de igual valor:

- Professor Fontainhas Fernandes (presidente)

- Professor Emídio Gomes (vogal)

- Eng. José Carlos Fernandes (vogal)

- Dr.ª Maria João Souto (suplente)

- Arqt.ª Ana Margarida Gomes (suplente)

Artigo 4.º

Consultores e estudos de apoio à decisão

1. O júri poderá socorrer-se da colaboração de quaisquer outros técnicos, como consultores externos, para o apoio e elaboração de relatórios técnicos, na análise das propostas.

2. As deliberações do Júri poderão ter por fundamento, no todo ou em parte, pareceres ou estudos de consultores externos, casos em que tais documentos instruirão os respectivos relatórios que para eles remeterão.

II.- Análise das propostas

Artigo 5.º

Objectivo

1. As propostas dos concorrentes serão apreciadas, analisadas, avaliadas e, em função disso, hierarquizadas por ordem decrescente de mérito.

2. O mérito das propostas será aferido através da Pontuação de cada Proposta, em função do critério, factores e sub-factores de análise consignados no Programa do Concurso, que se reproduz:

Factor Sub-Factor Ponderação

Qualidade da solução proposta Integração e articulação da proposta 35% 50% 100%

Coerência da solução programática e funcional 35%

Valia arquitectónica da proposta 30%

Exequibilidade da solução proposta Cumprimento do programa base 35% 50%

Cumprimento das condicionantes normativas e legislativas 35%

Integração ambiental da solução proposta 30%

3. As operações de avaliação visarão: a. A apreciação do mérito absoluto das propostas individualmente consideradas, em ordem a verificar em que medida cada uma dá resposta ao critério de análise das propostas; b. A apreciação do mérito relativo de cada proposta, em ordem a verificar a valia de cada uma.

Artigo 6.º

Factores e sub-factores

1. Cada factor e sub-factor do critério de análise das propostas será operacionalizado por intermédio de um descritor que quantificará o impacte de cada proposta a ele subsumido.

2. O descritor descreverá, com a forma objectiva possível, os impactes de cada proposta em relação ao factor ou sub-factor do critério em questão.

3. Cada um dos descritores compreenderá diferentes níveis de referência, a que corresponderá uma valia matemática.

4. As valias relativas de cada uma das propostas, face a cada factor e sub-factor do critério, matematicamente identificadas, serão ponderadas em função do coeficiente determinado no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 7.º

Avaliação das propostas

1. O Júri procederá à leitura e análise das propostas, subsumindo-as individualmente, relativamente a cada factor ou sub-factor do critério de adjudicação, ao descritor determinado nos artigos seguintes do presente regulamento, determinando o impacte parcial individual de cada proposta.

2. Uma vez determinado o nível de impacte de cada proposta ser-lhe-á fixada a pontuação correspondente ao nível a que a mesma tenha sido subsumida.

3. À pontuação atribuída nos diferentes factores e sub-factores serão aplicados os respectivos coeficientes de ponderação.

4. Os cálculos matemáticos implicados nas operações de avaliação das propostas serão efectuados sempre considerando quatro casas decimais, processando-se o arrendondamento da pontuação final do critério de adjudicação até à terceira casa decimal.

Artigo 8.º

Classificação das propostas

1. Uma vez determinadas as valias absolutas e relativas das propostas, o Júri ordená-las-á por ordem decrescente de mérito, aferido em

2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão as mesmas classificadas em função da pontuação que cada uma delas obteve no factor do critério com maior ponderação.

3. A manter-se o empate técnico, a classificação das propostas resultará da apreciação global relativa preconizada pelo Júri.

III.- Factor: Qualidade da solução proposta

Artigo 11.º

Metodologia de avaliação

1. O factor Qualidade da solução proposta será preenchido pelos três sub-factores indicados no artigo 5.º do presente regulamento, que participarão, nas percentagens também ali indicadas, para a pontuação final das propostas naquele factor.

2. Para preenchimento do sub-factor Integração e articulação da proposta, as propostas serão avaliadas tendo em conta a memória descritiva e justificativa da metodologia de execução dos trabalhos e as peças desenhadas anexas à proposta e contando a sua adequação às especificidades necessárias para este tipo de projectos.

3. Para preenchimento do sub-factor Coerência da solução programática e funcional, as propostas serão avaliadas tendo em conta a memória descritiva e justificativa da metodologia de execução dos trabalhos e as peças desenhadas anexas à proposta e contando a sua adequação às especificidades necessárias para este tipo de projectos.

4. Para preenchimento do subfactor Valia arquitectónica da proposta, as propostas serão avaliadas tendo em conta a memória descritiva e justificativa da metodologia de execução dos trabalhos e as peças desenhadas anexas à proposta sendo descrito pelo seguinte: a. Desenho urbano do loteamento: capacidade de transmitir uma imagem clara do PC&T ou seja a integração das soluções de desenho próprias de uma zona reservada, controlada, mas de grande visibilidade. b. Arquitectura dos edifícios: transmissão através da imagem, das funções, da finalidade e do futuro dos edifícios.

Artigo 12.º

Descritor de avaliação

A análise das propostas em face do factor Qualidade da solução proposta será operacionalizada pela subsunção das mesmas ao descritor seguinte:

Sub-factores Descritor Pontuação

Integração e articulação da proposta

Coerência da solução programática e funcional

Valia arquitectónica da solução proposta 1. Descreve pormenorizadamente todas as soluções tomadas no estudo;

2. Denota um estudo aprofundado do processo de concurso, traduzindo claramente, a apresentação de uma metodologia do projecto à pretensão e ao tipo de projecto em questão;

3. Descreve detalhadamente e assertivamente todas as integrações ao nível do programa base

4. Demonstra o cumprimento total das exigências; completo, exaustivo e totalmente adequado aos objectivos

5. Nível excelente de articulação com o programa base;

6. Nível excelente de funcionalidade da solução proposta;

7. Excelente integração da proposta na imagem pretendida e desejável para o PC&T, quer ao nível do loteamento, quer dos edifícios;

100

1. Descreve todas as funções exigidas ao correcto desenvolvimento do projecto;

2. Demonstra o cumprimento das exigências de forma extensa; exposição dos elementos fornecidos com detalhe

3. Harmonização equilibrada das funções, descrevendo a forma de implementação das mesmas e o estabelecimento das ligações entre elas;

4. Nivel bom de articulação com o programa base, havendo a necessidade de ajustar algumas soluções propostas;

5. Nivel de funcionalidade da solução propostas considerado bom, necessitando no entanto de melhorar a proposta;

6. Boa integração da proposta na imagem pretendida e desejável para o PC&T, quer ao nível do loteamento, quer dos edifícios, necessitando de efectuar melhorias;

80

1. Proposta de metodologia que não contempla todas as funções exigidas nem descreve a sua forma de implementação e articulação;

2. Apresentação dos aspectos mais importantes; argumentação não totalmente explícita ou evidente

3. Proposta apresentada de nível médio, necessitando de melhorar muitos aspectos, quer ao nível da articulação do programa base, quer

4. Razoável integração da proposta na imagem pretendida e desejável para o PC&T, quer ao nível do loteamento, quer dos edifícios, necessitando de efectuar profundas melhorias;

60

1. Apresentação razoável mas incompleta dos elementos solicitados; exposição muito sintética e deficiente na abordagem de alguns pontos

2. Insuficiente articulação da proposta com o programa base;

3. Nível de funcionalidade baixo da solução proposta em relação ao tipo de projectos;

4. Reduzida integração da proposta na imagem pretendida e desejável para o PC&T, quer ao nível do loteamento, quer dos edifícios, necessitando de efectuar profundas melhorias;

40

1. Dificilmente compatível e/ou desadequado quanto aos objectivos; não totalmente / claramente fundamentado

2. Pouca articulação com o programa base

3. Solução pouco funcional e não integrada na pretensão para o projecto em questão

4. Proposta desajustada em relação à imagem pretendida e desejável para o PC&T, quer ao nível do loteamento, quer dos edifícios;

20

1. Omisso ou sem apresentação de qualquer resposta compatível com o exigido

2. Sem qualquer articulação com o programa base

3. Solução muito pouco funcional e não integrada na pretensão para o projecto em questão

4. Proposta sem qualquer integração na imagem pretendida e desejável para o PC&T, quer ao nível do loteamento, quer dos edifícios;

0

IV.- Factor: Exequibilidade da solução proposta

Artigo 13.º

Metodologia de avaliação

1. O factor Exequibilidade da solução proposta será preenchido pelos três sub-factores indicados no artigo 5.º do presente regulamento, que participarão, nas percentagens também ali indicadas, para a pontuação final das propostas naquele factor.

2. Para preenchimento do sub-factor Cumprimento do programa base, as propostas serão avaliadas tendo em conta a memória descritiva e justificativa da metodologia de execução dos trabalhos e as peças desenhadas anexas à proposta e contando a sua adequação às especificidades necessárias para este tipo de projectos.

3. Para preenchimento do sub-factor Cumprimento das condicionantes normativas e legislativas, as propostas serão avaliadas tendo em conta a memória descritiva e justificativa da metodologia de execução dos trabalhos e as peças desenhadas anexas à proposta e contando a sua adequação às especificidades necessárias para este tipo de projectos.

4. Para preenchimento do sub-factor Integração ambiental da solução proposta, as propostas serão avaliadas tendo em conta a memória descritiva e justificativa da metodologia de execução dos trabalhos e as peças desenhadas anexas à proposta e contando a sua adequação às especificidades necessárias para este tipo de projectos.

Artigo 14.º

Descritor de avaliação

A análise das propostas em face do factor Exequibilidade da solução proposta será operacionalizada pela subsunção das mesmas ao descritor seguinte:

Sub-factores Descritor Pontuação

Cumprimento do programa base

Cumprimento das condicionantes normativas e legislativas

Integração ambiental da solução proposta 1. Descreve pormenorizadamente todas as soluções tomadas no estudo;

2. Denota um estudo aprofundado do processo de concurso, traduzindo claramente, a apresentação de uma metodologia do projecto à pretensão e ao tipo de projecto em questão;

3. Descreve detalhadamente e assertivamente o cumprimento do programa base

4. Demonstra o cumprimento total das exigências; completo, exaustivo e totalmente adequado aos objectivos

5. Demonstra detalhadamente o cumprimento da legislação aplicável;

6. Demonstra detalhadamente uma excelente integração ambiental da proposta;

7. Demonstra um total enquadramento ao nível dos custos com o programa base;

8. Excelente qualidade dos elementos apresentados, que permitem esclarecer toda a proposta, para o cidadão comum. 100

1. Descreve todas as funções exigidas ao correcto desenvolvimento do projecto e ao cumprimento das exigências do programa base;

2. Demonstra o cumprimento das exigências de forma extensa; exposição dos elementos fornecidos com detalhe

3. Harmonização equilibrada das funções, descrevendo a forma de implementação das mesmas e o estabelecimento das ligações entre elas;

4. Demonstra de forma considerada adequada o cumprimento da legislação aplicável;

5. Demonstra de forma considerada adequada uma boa integração ambiental da solução proposta;

6. Demonstra um enquadramento ao nível dos custos com o programa base, elevado, havendo limitações a corrigir;

7. Elevada qualidade dos elementos apresentados, que permitem esclarecer toda a proposta, havendo no entanto aspectos que deveriam ser melhorados. 80

1. Proposta de metodologia que não contempla todas as funções exigidas nem descreve a sua forma de implementação e articulação;

2. Apresentação dos aspectos mais importantes; argumentação não totalmente explícita ou evidente

3. Proposta apresentada de nível médio, necessitando de melhorar muitos aspectos, quer ao nível do cumprimento do programa base, quer de aspectos normativos e legislativos, quer de integração ambiental da solução proposta

4. Demonstra um enquadramento ao nível dos custos com o programa base, baixo, havendo muitas correcções a efectuar;

5. Suficiente qualidade dos elementos apresentados, que permitem esclarecer toda a proposta, havendo no entanto bastantes aspectos que deveriam ser melhorados. 60

1. Apresentação razoável mas incompleta dos elementos solicitados; exposição muito sintética e deficiente na abordagem de alguns pontos

2. Insuficiente cumprimento do programa base;

3. Nível insuficiente da solução proposta em relação ao tipo de projectos, nomeadamente no cumprimento das condicionantes normativas e legislativas e aspectos de integração ambiental das soluções propostas;

4. Demonstra um enquadramento ao nível dos custos com o programa base, insuficiente, havendo muitas correcções a efectuar;

5. Insuficiente qualidade dos elementos apresentados, que permitem esclarecer toda a proposta, havendo no entanto muitos que deveriam ser melhorados. 40

1. Dificilmente compatível e/ou desadequado quanto aos objectivos; não totalmente / claramente fundamentado

2. Grau de cumprimento do programa base, baixo;

3. Baixo cumprimento de aspectos normativos e legislativos e insuficiente integração e aspectos ambientais para o projecto em questão

4. Demonstra um enquadramento ao nível dos custos com o programa base, reduzido, necessitando a proposta de profundas alterações;

5. Reduzida qualidade dos elementos apresentados, que permitem esclarecer toda a proposta, havendo no entanto necessidade de melhorar a maioria dos aspectos. 20

1. Omisso ou sem apresentação de qualquer resposta compatível com o exigido

2. Incumprimento total do programa base

3. Incumprimento de aspectos normativos e legislativos que inviabilizam a solução proposta

4. Inexistência de soluções de integração ambiental na proposta;

5. Incumprimentos ao nível dos custos do programa base e/ou inexistência de elementos que permitam fazer a sua avaliação;

6. Inexistência de elementos gráficos e maqueta que permitam ao cidadão comum perceber a solução proposta. 0

V.- Classificação das propostas e decisão final do procedimento

Artigo 15.º

Relatório de análise das propostas

1. O Júri, com base nas propostas e na análise que às mesmas tiver realizado, aos estudos que eventualmente tenha colhido ou aos relatórios técnicos realizados, elaborará um relatório fundamentado, que documentará os trabalhos executados pela comissão, a apreciação e o mérito de cada uma das propostas em face do critério de análise previsto no Programa do Concurso, e estabelecerá, com aquele fundamento, a classificação das propostas dos concorrentes por ordem decrescente de mérito.

2. O relatório de análise deverá ainda conter, a título de fundamentação, uma nota explicativa da metodologia e processo de análise e apreciação aplicados pelo Júri, que não prejudicará o disposto no presente regulamento.

Artigo 16.º

Audiência previa

O Júri procederá à realização da audiência prévia escrita aos concorrentes, nos termos do disposto no artigo 147.º do Código dos

Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008 de 29 de Janeiro.

Artigo 17.º

Relatório instrutor final

Ponderadas as observações dos concorrentes em sede de audiência prévia, se existirem o Júri elaborará um relatório final fundamentado, nos termos do disposto no artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008 de 29 de Janeiro, no qual indicará o objecto do procedimento, o seu conteúdo e formulará uma proposta de decisão final do procedimento.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direcção da Associação para o Desenvolvimento do Régia-Douro Park

Endereço: Av. Carvalho Araujo, 1

Código postal: 5000 657

Localidade: Vila Real

Telefone: 00351 259308100

Fax: 00351 259308161

Endereço Electrónico: jcc.fernandes@gmail.com

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/01/27

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Manuel do Nascimento Martins

Cargo: Presidente Direcção Regia-Douro Parkl

401271621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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