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Anúncio 787/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Transformação em sociedade unipessoal, alteração ao contrato

Texto do documento

Anúncio 787/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matricula n.º 2335/890705; identificação de pessoa colectiva n.º 502208090; inscrição n.º 05; número e data da apresentação: 60/971125.

Certifica que foram efectuados os seguintes actos de registo:

Transformação em sociedade unipessoal e alteração ao contrato, deliberada em 12 de Novembro de 1997, cujo articulado passou a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma T. T. L. - Terminais de Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede social na Rua dos Trabalhadores do Mar, 20, em Setúbal, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, e durará por tempo indeterminado desde a data do seu registo.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a assistência técnica a equipamentos de telecomunicações, nomeadamente centrais telefónicas, telefax e sistemas de taxação e gestão de tráfego telefónico.

Artigo 3.º

O capital social é de um milhão de escudos, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e demais valores constantes do activo social, e corresponde à quota da sócia TELEPART - Instalações de Telecomunicações, Lda.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e a sua representação em juízo, activa e passivamente, são exercidas por um gerente, ficando desde já designado gerente Francisco de Jesus Branco Pereira.

2 - A sociedade fica validamente obrigada nas seguintes condições:

a) Pela assinatura de um gerente;

b) Pela assinatura de um procurador da sociedade nomeado, por tempo certo para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

3 - Fica expressamente vedado ao gerente e mandatários da sociedade obrigar esta em quaisquer negócios ou contratos estranhos aos seu fim social, designadamente abonações, fianças e actos semelhantes.

Artigo 5.º

A sócia TELEPART - Instalações de Telecomunicações, Lda. fica desde já autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, os quais deverão servir a prossecução do objecto da sociedade.

Está conforme o original.

7 de Janeiro de 2008. - A Escriturária Superior, Isabel da Trindade Santos.

3000229013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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