Aviso 2579/2009, de 28 de Janeiro
Conforme o artigo 95.º do Decreto n.º 100/99, 31 de Março, torna-se público que foi afixada a lista de antiguidade
Aviso 2579/2009
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a Lista de Antiguidade dos funcionários desta Autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, desta lista cabe reclamação para o Presidente da Junta, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
21 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Ricardo Jorge Cordeiro Louçã.
301276077
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378784.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1378784/aviso-2579-2009-de-28-de-janeiro