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Aviso 2576/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Costa do Sal

Texto do documento

Aviso 2576/2009

Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do D.L n.º 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo D.L n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que por deliberação de 28 de Novembro de 2008, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Costa do Sal, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 8 meses.

A oportunidade de elaboração deste plano de pormenor, localizado a Norte da Estrada Florestal da Vagueira e a Nascente da Estrada Florestal n.º 1, conforma-se com o uso definido no PDM em vigor para a área e com as directrizes da Reserva Ecológica Nacional, tendo por base os seguintes objectivos:

1 - Criar condições para a localização do primeiro empreendimento turístico na Região Centro, potenciando a mais valia que decorre da proximidade a um espaço lagunar, da excelência do clima e dos recursos naturais e paisagísticos.

2 - Consolidação da região enquanto destino turístico de eleição, numa perspectiva de sustentabilidade ambiental, com turismo de alta qualidade, potenciando a afirmação do eixo Aveiro/Salamanca.

3 - Colmatar a carência verificada na Região Centro ao nível de uma oferta de equipamento turístico de qualidade.

4 - Pela singularidade e especificidade da intervenção, a afirmação da Região de Aveiro no plano nacional e internacional.

5 - Melhorar o contexto económico, físico natural e sócio-cultural, através da melhoria da rede viária, dos espaços públicos, da requalificação ambiental, da criação de emprego, das infra-estruturas sociais e do intercâmbio cultural.

6 - Assegurar a integração das condições biofísicas do terreno, garantindo a qualidade dos recursos hídricos superficial e subterrâneo, adoptando soluções de eficiência energética pela utilização de recursos e tecnologias eco-eficientes, que permitam atingir elevados níveis de desempenho nos domínios da água, do solo e do ar.

7 - Definição de um modelo de intervenção de baixa densidade, que vise a criação de equipamento hoteleiro, infraestruturas desportivas, aldeamento turístico, desportos náuticos, equipamentos de animação relacionados com o espaço natural e campo de Golfe.

Pretende-se que a elaboração e posterior entrada em vigor deste instrumento de planeamento possibilite a captação para o município e para região de novos investimentos e com a sua implementação crie condições para novos fluxos, serviços e agentes económicos.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 9.00 às 16.00 horas), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos ou por correio electrónico para planeamento@cm-vagos.pt.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

22 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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