Aviso (extracto) n.º 2549/2009
Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-lei 177/01 de 04 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 316/07 de 19 de Setembro, torna-se público que foi requerida na Câmara Municipal do Barreiro, o Licenciamento de uma operação de loteamento à qual corresponde o processo LT/2/06 em nome de BENSAÚDE, S. A., pessoa colectiva n.º 512004030, para o prédio sito em Quinta Velha da Telha, ou Quinta da Azinheira (UOPG n.os 82 e 90) na Freguesia de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob os n.os 01035/030618 e n.º 6197, com as seguintes características:
Área total da propriedade, - 122.240,00 m2;
Área do prédio a lotear - 87.640,95 m2;
Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 26.987,20 m2;
Área total máxima de construção (excluindo caves para estacionamento) 41.154, 00 m2;
Área total máxima de construção para habitação - 40.514,00 m2;
Área total máxima de construção para comércio/serviços - 640,00 m2;
Área total máxima de construção para caves para estacionamento - 10.514,00 m2;
Numero de lotes - 38;
Numero máximo de fogos - 288;
Área de cedência para o domínio público municipal - 35.390,24 m2;
Área de cedência para espaços verdes de utilização colectiva ou Equipamentos - 25.263,51 m2;
Área a manter na posse do titular - 34.599,05 m2.
O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDMB e não houve lugar à consulta de entidades exteriores ao Município.
Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito dias sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h00m às 12h00m e, das 14h00m às 16h00m, aí podendo também ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
16 de Janeiro de 2009. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim Matias.
301253404