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Edital 115/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Plano Director Municipal de Aguiar da Beira

Texto do documento

Edital 115/2009

Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, por deliberação tomada na sessão ordinária realizada em 19 de Dezembro de 2008, aprovou a rectificação ao Plano Director Municipal de Aguiar da Beira ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 316/2007, de 19 de Setembro.

A rectificação supra mencionada refere -se ao acerto de cartografia determinada por incorrecções de cadastro e de transposição de escalas, traduzindo -se na redefinição do limite do Espaço Urbano da localidade de Dornelas, na designada Rua do Cimo da Lage, e consta da carta de Ordenamento rectificada anexa, agregada ao presente Edital.

Nos termos do artigo 148.º do citado diploma o presente Edital e respectivo anexo vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República.

E para constar e conhecimento em geral, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.

22 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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