Edital 115/2009, de 28 de Janeiro
Rectifica o Plano Director Municipal de Aguiar da Beira
Edital 115/2009
Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que a Assembleia Municipal de Aguiar da Beira, por deliberação tomada na sessão ordinária realizada em 19 de Dezembro de 2008, aprovou a rectificação ao Plano Director Municipal de Aguiar da Beira ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei 316/2007, de 19 de Setembro.
A rectificação supra mencionada refere -se ao acerto de cartografia determinada por incorrecções de cadastro e de transposição de escalas, traduzindo -se na redefinição do limite do Espaço Urbano da localidade de Dornelas, na designada Rua do Cimo da Lage, e consta da carta de Ordenamento rectificada anexa, agregada ao presente Edital.
Nos termos do artigo 148.º do citado diploma o presente Edital e respectivo anexo vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República.
E para constar e conhecimento em geral, se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume.
22 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1378740.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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