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Aviso 2536/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Jorge Luís Pedreira Murteira Marques Casas Novas

Texto do documento

Aviso 2536/2009

Por despacho de 12-12-2008 do Reitor da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Jorge Luís Pedreira Murteira Marques Casas Novas:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Alfonso Vargas Sánchez, professor catedrático da Facultad de Ciencias Empresariales da Universidad de Huelva.

Doutor Jacinto António Setúbal Vidigal da Silva, professor associado com agregação da Universidade de Évora.

Doutora Lúcia Maria Portela Lima Rodrigues, professora associada com agregação da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutora Ana Fialho Silva, professora auxiliar da Universidade de Évora.

Doutora Ana Maria Amorim Sampaio da Silva, professora auxiliar da Universidade de Évora.

Doutor António João Coelho de Sousa, professor auxiliar da Universidade de Évora.

Doutora Maria do Céu Ferreira Gaspar Alves, professora auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.

Doutor Esteban Pérez Calderón, professor colaborador da Facultad de Ciencias Económicas e Empresariales da Universidad de Extremadura.

21 de Janeiro de 2009. - A Directora, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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