Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros
O Instituto de Seguros de Portugal endereçou ao Sr. Hilário Gonçalves Santos, para o local de exercício profissional, única morada que consta do seu registo de mediador de seguros, cartas com as referências 54/08/CRT/DCM/DSP e 201/08/CRT/DCM/DSP, respectivamente com datas de 01-04-2008 e 27-08-2008, as quais foram devolvidas pelos CTT a este Instituto com a indicação de "Mudou-se".
Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, o mediador de seguros ligado está obrigado a comunicar ao ISP através da empresa de seguros, as alterações aos elementos relevantes para aferição das condições de acesso previstas nas secções II e III do capítulo II do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e no Anexo IV da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, no prazo de 30 dias, designadamente a informação relativa ao local de exercício profissional.
Por carta deste Instituto de 08-09-2008, foi o mediador notificado para se pronunciar, até 26-09-2008, sobre a provável decisão do ISP de cancelar o seu registo nos termos previstos no n.º 1 alínea e) do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, "Impossibilidade, por um período de tempo superior a 90 dias, de o Instituto de Seguros de Portugal contactar o mediador, nomeadamente por via postal".
Verificando-se esgotado o prazo de 26-09-2008, sem que o mediador abaixo indicado tenha remetido a informação necessária à actualização dos dados relativos ao seu local de exercício profissional:
Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal n.º 5401/2007, de 8 de Fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de Março, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, determino o cancelamento do registo de mediador de seguros de:
(ver documento original)
31 de Outubro de 2008. - A Directora-Coordenadora Principal, Maria Amélia Vicente.
301244413