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Edital 111/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Segunda notificação ao mediador de seguros Hilário Gonçalves Santos da decisão de cancelamento da inscrição de 31 de Outubro de 2008, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 19 de Dezembro de 2008, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 111/2009

Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros

O Instituto de Seguros de Portugal endereçou ao Sr. Hilário Gonçalves Santos, para o local de exercício profissional, única morada que consta do seu registo de mediador de seguros, cartas com as referências 54/08/CRT/DCM/DSP e 201/08/CRT/DCM/DSP, respectivamente com datas de 01-04-2008 e 27-08-2008, as quais foram devolvidas pelos CTT a este Instituto com a indicação de "Mudou-se".

Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, o mediador de seguros ligado está obrigado a comunicar ao ISP através da empresa de seguros, as alterações aos elementos relevantes para aferição das condições de acesso previstas nas secções II e III do capítulo II do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e no Anexo IV da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, no prazo de 30 dias, designadamente a informação relativa ao local de exercício profissional.

Por carta deste Instituto de 08-09-2008, foi o mediador notificado para se pronunciar, até 26-09-2008, sobre a provável decisão do ISP de cancelar o seu registo nos termos previstos no n.º 1 alínea e) do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, "Impossibilidade, por um período de tempo superior a 90 dias, de o Instituto de Seguros de Portugal contactar o mediador, nomeadamente por via postal".

Verificando-se esgotado o prazo de 26-09-2008, sem que o mediador abaixo indicado tenha remetido a informação necessária à actualização dos dados relativos ao seu local de exercício profissional:

Ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal n.º 5401/2007, de 8 de Fevereiro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 56, de 20 de Março, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, determino o cancelamento do registo de mediador de seguros de:

(ver documento original)

31 de Outubro de 2008. - A Directora-Coordenadora Principal, Maria Amélia Vicente.

301244413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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