Processo: 1309/07.8TYLSB-D - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: TURBILUZ - Iluminação, Comércio e Indústria de Material Eléctrico, Importação e Exportação, Lda.
Administrador da Insolvência: Dr.ª Ana Rito
A Dr.ª Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o), notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
7 de Janeiro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. Mascarenhas Garcia. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.
301202528