Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 02-12-2008, proferida por delegação de competências:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 10724/2008, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa delibera delegar e subdelegar no Director Clínico, Dr. Abílio Jorge Ferreira Lacerda, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a realização de visitas de estudo e estágios na Maternidade Dr. Alfredo da Costa, no âmbito dos serviços de acção médica;
1.2 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos às entidades competentes para os solicitar;
1.3 - Aprovar a constituição das equipas do serviço de urgência e respectivas alterações, desde que destas não resultem acréscimos de despesas;
1.4 - Autorizar, relativamente ao pessoal médico, o gozo de férias, mesmo no caso de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
1.5 - Autorizar médicos pertencentes ao quadro da Maternidade Dr. Alfredo da Costa a integrar júris de concursos noutras instituições;
1.6 - Autorizar faltas e ausências ao serviço ao pessoal médico, desde que devidamente justificadas na lei ou em normativo interno;
1.7 - Autorizar, sem encargos para o hospital, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram mo território nacional, bem como comissões gratuitas de serviço previstas na legislação em vigor;
1.8 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato médico, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 183/06, de 22 de Fevereiro, até 30 dias por ano;
1.9 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e outros tratamentos que a Maternidade Dr. Alfredo da Costa não tenha condições para prestar;
2 - Foi ainda deliberado atribuir ao Director Clínico a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação da área da psicologia clínica, fisioterapia e dietética delegando-lhe, para o efeito, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo no caso de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
2.3 - Justificar faltas;
2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;
2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
2.7 - Autorizar dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito.
É ainda conferido ao actual Director Clínico a faculdade de subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do CPA.
Esta deliberação produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no seu âmbito tenham sido entretanto praticados.
22 de Janeiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.