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Deliberação 322/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 322/2009

Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 02-12-2008, proferida por delegação de competências:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no usa da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 10724/2008, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, o conselho de administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa delibera delegar e subdelegar na enfermeira Directora, mestre Maria Gabriela Matos F. Croft Moura, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a realização de visitas de estudo e estágios na Maternidade Dr. Alfredo da Costa a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

1.2 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem;

1.3 - Proceder à movimentação interna do pessoal de enfermagem;

1.4 - Aprovar os horários mensais do pessoal de enfermagem;

1.5 - Autorizar as faltas e ausências ao serviço ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem, desde que devidamente justificadas na lei ou em normativo interno;

1.6 - Autorizar, relativamente ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem, o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;

1.7 - Autorizar os enfermeiros pertencentes ao quadro da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a integrar júris de concursos em outras instituições;

1.8 - Autorizar, sem encargos para o hospital, relativamente ao pessoal de enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional, bem como comissões gratuitas de serviço previstas na legislação em vigor;

1.9 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica adstrito à direcção de enfermagem;

1.10 - Autorizar os enfermeiros pertencentes à Maternidade do Dr. Alfredo da Costa a acumular funções em outros organismos, desde que respeitados os normativos legais e, vigor;

1.11 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;

1.12 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;

2 - Foi ainda deliberado atribuir à enfermeira-directora a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação da área de serviço social, nela delegando para o efeito as seguintes competências:

2.1 - Autorizar o gozo de férias, mesmo nos casos de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;

2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

2.3 - Justificar faltas;

2.4 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial, nos termos legais;

2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;

2.6 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;

2.7 - Autorizar dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito.

Esta deliberação produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no seu âmbito tenham sido entretanto praticados.

22 de Janeiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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