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Despacho 3534/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na directora da UDS

Texto do documento

Despacho 3534/2009

No uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I.P., publicada no Diário da República, n.º 163,

2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, delego ou subdelego, com poderes de subdelegação, na Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria Fernanda Rodrigues de Carvalho Guerra, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:

Autorizar/Decidir:

2.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 - As férias, antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;

2.3 - Os pedidos de justificação de faltas;

2.4 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório;

2.5 - A mobilidade de pessoal dentro da respectiva Unidade.

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

3.2 - Efectuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS, no âmbito dos acordos de cooperação;

3.3 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até ao montante de (euro) 1500, referentes a um único processamento e até ao montante de (euro) 500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.4 - Autorizar o pagamento de apoios complementares aos beneficiários do rendimento social de inserção, até ao montante de (euro) 1500 referentes a um único processamento e até ao montante de (euro) 500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.5 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e protecção das crianças e jovens em risco, até ao montante de (euro) 1500 referentes a um único processamento, e até ao montante de (euro) 500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.6 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.7 - Autorizar o pagamento de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e emergência social, até ao montante de (euro) 1500 referentes a um único processamento e até ao montante de (euro) 500 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

3.8 - Promover a organização dos processos técnico-administrativos relativos a pedidos de licenciamento;

3.9 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1000.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Janeiro de 2009. - O Director do Centro Distrital do Porto, Luís Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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