Despacho (extracto) n.º 3533/2009
No uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pela deliberação 2310/2008, de 30 de Julho, do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, n.º 163 2.ª série, de 25 de Agosto de 2008, delego ou subdelego, com poderes de subdelegação, na Directora de Unidade de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, Isabel Margarida Barbosa Raínho, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:
Autorizar/Decidir:
2.1 - Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.2 - As férias, antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;
2.3 - Os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas ou exames complementares de diagnóstico e tratamento ambulatório.
3 - A instrução de processos administrativos;
4 - A mobilidade de pessoal dentro da respectiva Unidade;
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Janeiro de 2009. - O Director, Luís Cunha.